O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes do município se dá em duas modalidades, institucional, realizado pelo CAM – Centro de Abrigo Municipal, e o Serviço de Acolhimento Familiar, com execução da equipe técnica e coordenação do CAM, porém, onde as crianças e adolescentes são acolhidas temporariamente por famílias cadastradas, capacitadas e habilitadas.
O Serviço de Acolhimento Familiar é, por lei, preferencial ao acolhimento institucional, uma vez que as crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora têm o direito à convivência familiar e comunitária garantidos, mesmo que não na sua família de origem. Não perdem a referência da vivência em família, tem sua individualidade melhor respeitada, o afeto certamente é muito maior do que o recebido em instituições, e continuam com rotinas do dia-a-dia familiar que normalmente se perdem institucionalizados, como o simples ato de ir ao mercado, por exemplo.
Parte 04.