O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) absolveu, o ex-prefeito de Cel Domingos Soares, Mauro Correa, que havia sido condenado por improbidade administrativa pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. O processo, iniciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, alegava a falta de prestação de contas em diárias de viagem, apontando supostos atos irregulares de acordo com a Lei 8.429/1992.
O caso também envolveu inicialmente a ex-prefeita Dona Maria, que foi excluída após a defesa apresentada pelo advogado Eduardo Tobera Filho.
Após a continuidade do processo em face do ex-prefeito, houve a condenação do mesmo pela improbidade administrativa, bem como, com a condenação de devolução de valores de diárias concedidas. Em razão da condenação, o Advogado Eduardo Tobera Filho, realizou recurso de apelação e acompanhou o julgamento na Capital do Estado.
Na decisão que absolveu o ex-prefeito, o Tribunal ressaltou que, sem regulamentação clara e não havendo prova de dolo específico, não se pode caracterizar improbidade administrativa, destacando que o Ministério Público não conseguiu trazer provas concretas às alegações iniciais.
Este desfecho marca um capítulo significativo na gestão pública do município, reforçando a importância de clareza nas normativas administrativas.
O advogado Eduardo Tobera, quando procurado, preferiu não dar declarações sobre o caso.