Segunda parcela do IPVA 2025 para placas 7 e 8 vence nesta terça; veja prazos e orientações

Segunda parcela do IPVA 2025 para placas 7 e 8 vence nesta terça; veja prazos e orientações
Foto: Divulgação
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A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta terça-feira (25). Aqueles que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem quitar a segunda cota do tributo nesta semana, sem a adição de juros.

Os prazos de vencimento seguem o final da placa do veículo, e, em caso de atraso, é aplicada uma multa diária de 0,33%, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% sobre o valor total do imposto. Confira o cronograma dos vencimentos da segunda parcela:

Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)
Finais 3 e 4: 21/02 (vencido)
Finais 5 e 6: 24/02 (vencido)
Finais 7 e 8: 25/02
Finais 9 e 0: 26/02

Assim como nos anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) do IPVA não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem emitir as guias exclusivamente pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual, e “Detran Inteligente” (disponíveis para Android e iOS), e o Portal de Pagamentos de Tributos.

O pagamento do imposto pode ser efetuado pelo Pix, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento. Mais de 800 instituições financeiras aceitam esta modalidade, que tem compensação em até 24 horas. O pagamento pode ser realizado pela internet, em aplicativos de bancos ou em outros canais eletrônicos, mesmo que não sejam parceiros do Estado.

Outra opção é o pagamento com cartão de crédito, que permite parcelamento em até 12 vezes. Contudo, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual destacam que as operadoras de crédito aplicam taxas adicionais. A tabela de juros praticada por cada instituição está disponível para consulta.

A Secretaria da Fazenda também faz um alerta sobre golpes envolvendo sites falsos para cobrança do IPVA. Recomenda-se que as guias de pagamento sejam geradas exclusivamente nos sites oficiais, cujos endereços sempre terminam com “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que garantem maior segurança nas transações.

Imagem de destaque - TV A Folha
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