Residencial Cel Domingos Soares I está 70% concluído

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Mais de 100 pessoas compareceram à reunião promovida pela Prefeitura e pela Cohapar – Companhia de Habitação do Paraná para apresentação do Residencial Cel Domingos Soares I, onde 29 casas populares estão sendo edificadas através do Programa Casa Fácil Paraná, uma parceria entre município e Governo do Estado e investimento de R$ 2,5 milhões.

De acordo com a Cohapar, o empreendimento possui imóveis com plantas de 43 a 50 m² e modelos adaptados para pessoas com deficiência. As unidades contam com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, e oferece à população condições facilitadas de aquisição da casa própria por meio de um financiamento direto da Companhia O financiamento poderá ser quitado em até 420 meses, sem cobrança de entrada e com juros de apenas 2% ao ano.

A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até três salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras. Famílias com renda de até três salários mínimos terão um desconto de R$ 15 mil no valor da unidade. Os valores das unidades e das parcelas variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no Cadastro de Pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa, como será visto adiante.

Inclusive, na reunião foi enfatizada a importância da atualização do Cadastro de Pretendentes para concorrer às unidades habitacionais, disponível em www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline/#B. Famílias que tiverem dificuldades com a inscrição online podem procurar o Departamento Municipal de Ação Social, localizado na Rua José Salvador, 2241, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. Também é possível obter o atendimento direto da Cohapar por telefone e WhatsApp, através do número (42) 3524-1400.

Critérios de seleção

Para fins de enquadramento:

– Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos (Caso o proponente tenha entre 16 e 18 anos incompletos, deverá comprovar a emancipação por meio de certidão de casamento, formação em curso superior, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei);

– Idade + prazo de financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos; Ï% Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

– Possuir capacidade civil e de pagamento;

–  O seu nome não pode estar em cadastros de inadimplentes, como SPC-SERASA ou CADIN;

– Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:

– No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;

– No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes da mesma região metropolitana;

– No município onde pretende fixar residência;

–  Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;

–  A prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta;

– A garantia do parcelamento é a alienação fiduciária do imóvel;

– Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;

– O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.

Para fins de hierarquização:

– Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

– Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

– Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

– Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

– Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;

– Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

– Cotas: 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.

Todos os critérios sociais e de enquadramento deverão ser comprovados através de documentação, que deverá ser recolhida e arquivada para fins de fiscalização por órgão de controle.

De acordo com o prefeito, Jandir Bandiera, este é o primeiro conjunto habitacional urbano construído em parceria com o governo estadual no município, e o governo municipal já está aderindo a novos empreendimentos, com o intuito de beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social com moradias dignas e mais qualidade de vida.

Participaram da reunião

Município: O prefeito, Jandir Bandiera; a primeira-dama, Cristiana Oliveira; a diretora do Departamento Municipal de Ação Social, Angélica Graeff Catapan; a engenheira civil do Município, Keury Fabris Marcon; e o vereador Valdir Castanha.

Cohapar

O engenheiro civil, José Antônio Assis; a Analista em Desenvimento Social, Karen Luiza Teixeira Ribeiro da Silva; e o agente administrativo, Antônio Rodrigues Peixoto Júnior.

P.M. C.D.S.

Imagem de destaque - TV A Folha