O assistente social da Prefeitura de Palmas, Rafael Eber Gabriel, abordou sobre o Auxílio Funeral, que é um benefício para as famílias em situação de vulnerabilidade, preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) do município, em 1993 e regulamentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Informou ainda que existem alguns critérios para que a família seja beneficiada, um deles, é a renda, ou seja, ½ salário mínimo por morador da residência cadastrado através do Cad Único. “Quando ocorre o falecimento de um ente querido, a solicitação deve ser feita por um familiar diretamente na Funerária Santa Clara, que venceu o processo licitatório, posteriormente, a mesma faz o pedido para a Assistência Social”, pontuou e informou que o translado do corpo de outro município também é realizado por essa mesma funerária, desde que seja morador de Palmas.
Gabriel comentou, caso o óbito ocorra na madrugada, final de semana ou feriado, existe um Plantão dos funcionários da Assistência Social e da funerária para as liberações. “Importante que a família vá diretamente na funerária. Os sepultamentos são realizados no cemitério Jardim da Paz, o Auxílio Funeral também inclui a liberação do terreno”.
Documentação
O assistente social revelou também que após o sepultamento do ente querido o requerente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua localidade e levar os documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e de renda dos moradores da residência e a Certidão de Óbito.