Uma mulher de 35 anos foi indiciada pela Polícia Civil por aplicar um golpe que resultou em um prejuízo de cerca de R$ 181 mil ao próprio avô, de 87 anos, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Segundo as investigações, ela era responsável por gerenciar as finanças do idoso e aproveitou-se da confiança da família para desviar recursos provenientes de sua aposentadoria e de um precatório judicial. Além disso, a suspeita abriu contas e realizou empréstimos em nome do avô, sem qualquer autorização.
“Por ter essa relação de neta com o avô, esse senhor achava que ela estava o ajudando a cuidar da parte financeira. Mês a mês, essa mulher ia junto com esse idoso para sacar os valores da aposentadoria, retirava parte e transferia para a própria conta bancária”, explicou o delegado Gabriel Munhoz.
Do montante total desviado, R$ 72 mil foram subtraídos da aposentadoria mensal do idoso, enquanto os outros R$ 109 mil se referem ao precatório judicial. “Ela criou uma personagem fictícia e se apresentava à vítima como funcionária bancária para justificar transferências e bloqueios de valores. Também foram abertas contas em nome do idoso sem autorização e apenas parte do valor da aposentadoria era entregue a ele”, informou a corporação.
O caso começou a ser descoberto quando o filho do idoso percebeu atrasos em contas básicas, como o IPVA do carro. Em uma tentativa de confrontar a situação, a investigada chegou a impedir que o avô fosse ao banco acompanhado do filho. De acordo com os extratos bancários anexados ao inquérito, no mesmo dia em que o precatório de R$ 123 mil foi depositado, a mulher transferiu R$ 30 mil para sua conta e passou a sacar os valores de forma fracionada. Apenas R$ 14 mil foram repassados ao idoso, e ela teria informado a ele que o restante estaria “bloqueado” ou “investido”.
Ela foi indiciada pelo crime de estelionato majorado, por ter sido cometido contra uma pessoa idosa e de forma contínua. Apesar das acusações, a mulher negou os crimes durante o interrogatório. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.