A legislação brasileira não prevê que o Itamaraty cubra os custos de translado de corpos de cidadãos mortos no exterior, como no caso de Juliana Marins, publicitária de 26 anos, que faleceu durante uma trilha em torno de um vulcão na Indonésia. De acordo com o artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, a assistência consular não inclui o pagamento de despesas como sepultamento e traslado de corpos, assim como de hospitalização. Exceções se aplicam a itens médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário.
O Itamaraty informou que três funcionários da embaixada em Jacarta, capital da Indonésia, acompanham a situação desde segunda-feira (23), prestando apoio à família de Juliana. Após sua queda, na sexta-feira (20), o governo brasileiro entrou em contato com autoridades diplomáticas e de segurança da Indonésia para mobilizar as buscas. O resgate envolveu equipes locais e a colaboração da embaixada brasileira no país asiático.
Juliana foi localizada na segunda-feira (23) com auxílio de um drone térmico, presa em um penhasco rochoso e aparentemente imóvel. As condições climáticas dificultaram as buscas, que precisaram ser interrompidas diversas vezes. O corpo de Juliana só foi resgatado nesta quarta-feira (25), quando já estava sem vida. Segundo a família, a equipe finalizou o içamento do corpo às 14h45 (horário local, madrugada no Brasil).
Em publicação nas redes sociais, a família acusou a equipe de resgate de negligência e afirmou que buscará justiça, destacando que Juliana teria aguardado por socorro durante quatro dias. Uma autópsia será realizada na noite de quarta-feira, manhã de quinta-feira (25) na Indonésia, para determinar a causa da morte antes da liberação do corpo para repatriação ao Brasil.
A assistência consular inclui o acompanhamento de casos como acidentes, hospitalizações, falecimentos e prisões de brasileiros no exterior, assim como apoio em cenários de conflitos armados e desastres naturais. Por outro lado, não compreende o custeio de despesas com sepultamento, traslado de corpos ou hospitalização, salvo em situações de caráter humanitário determinadas pela legislação brasileira. A atuação consular também respeita o direito internacional e as leis locais do país onde a representação diplomática está sediada.