Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió após decisão do STF

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió após decisão do STF
Cristiano Mariz/Agência O Globo
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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió (AL) quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal. A detenção imediata foi determinada na noite de ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após se esgotarem os recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção. Ele deverá ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado. Ainda não há previsão para sua chegada à capital federal.

Os advogados do ex-presidente confirmaram ao GLOBO a prisão de Collor e disseram que ele foi detido às 4 horas da manhã de hoje, “quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, informou o criminalista Marcelo Bessa.

Na noite de ontem, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicialmente fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato. Segundo as investigações, Collor recebeu R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para viabilizar contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, houve apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal.

Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de Collor. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em uma sessão virtual do plenário, prevista para começar às 11h desta sexta-feira e se encerrar às 23h59.

O STF já havia rejeitado recursos anteriores de Collor, incluindo embargos de declaração nos quais ele alegava que a pena não correspondia à média dos votos apurados no plenário. No recurso mais recente, os embargos infringentes, a defesa argumentava que deveria prevalecer, na dosimetria da pena, os votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, afirmou os advogados de Collor após a decisão de Moraes.

Moraes explicou que os embargos infringentes não se aplicam neste caso, pois esse tipo de recurso é possível somente quando há ao menos quatro votos absolutamente favoráveis à absolvição, o que não aconteceu, mesmo que os delitos sejam analisados separadamente. Ele também destacou que, quanto à dosimetria da pena, o entendimento do STF é de que divergências nesse ponto não justificam a apresentação de embargos infringentes. Segundo Moraes, o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente da publicação da decisão, quando há evidências de que os recursos possuem caráter meramente protelatório.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados no caso. Ele determinou o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, além das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Imagem de destaque - TV A Folha
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