Termina na próxima sexta-feira (28) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados enviem informações sobre critérios de remuneração e ações voltadas à promoção da diversidade, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial. A legislação prevê multa para quem não cumprir o prazo, além de punições mais severas para empregadores que pagarem salários menores a mulheres na mesma função que homens. O envio das informações deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba destinada aos empregadores.
Os dados enviados irão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março. As empresas devem encaminhar as informações semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto. Entre as exigências estão a apresentação de critérios remuneratórios e o detalhamento de políticas voltadas à contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+. Também devem ser informadas iniciativas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, além de medidas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Dados anteriores, divulgados em setembro do ano passado, apontaram que, nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados registradas no eSocial, as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos que os homens. A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, determina que empresas com mais de 100 trabalhadores implementem ações para assegurar a igualdade salarial, incluindo medidas de transparência, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
Após a entrega do relatório, as empresas terão até o dia 31 de março para divulgar os resultados em suas plataformas digitais, conforme determina a legislação.