É CRIME: Atrapalhar ações de combate à dengue

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Recentemente, no Paraná, uma idosa tentou impedir o trabalho de agentes de saúde que atuavam no combate à dengue e se recusou a descartar água de chuva que havia acumulado em seu quintal. O caso chamou a atenção e é importante deixar claro: atrapalhar ou impedir a ação de agentes de saúde no combate à dengue pode configurar crime.

O artigo 268 do Código Penal Brasileiro trata de infração de medida sanitária, e quem infringir determinação do poder público no combate à dengue, por exemplo, pode ser responsabilizado com penalidade de até um ano de prisão e pagamento de multa. Vale também para quem não receber o agente de endemia em casa ou impedir a entrada dos profissionais que estão trabalhando.

Para denunciar qualquer irregularidade no combate à doença, procure a Prefeitura Municipal ou a Secretaria de Saúde de sua cidade.

Juntos contra a dengue | É imprescindível que toda a sociedade inclua na rotina ações simples de combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, ajude a eliminar criadouros e esteja atenta ao aparecimento dos sintomas, para evitar casos mais graves e receber tratamento médico adequado quanto antes.

Com informações MPPR

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