A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, o título de eleitor não será mais exigido para o envio do documento, eliminando um campo que antes era considerado pendente pelo programa, mas que não impedia a entrega da declaração.
Outra alteração envolve o número do recibo da declaração do ano anterior. Para os contribuintes que utilizaram o portal e-CAC em 2024, o preenchimento desse campo não será mais necessário. Já os usuários do PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, e do aplicativo Meu Imposto de Renda, ainda precisarão informar o número do recibo ao enviar os dados.
Além disso, foi excluído o campo que solicitava o código do consulado ou embaixada para brasileiros residentes no exterior. Em contrapartida, a Receita exigirá que os contribuintes forneçam mais detalhamento na declaração de bens. Para casos em que se utilizava o código genérico 99 (Outros), será necessário informar o código específico de cada tipo de bem, como carros, imóveis ou empréstimos.
“Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar”, explicou José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda será de 17 de março a 30 de maio de 2024. Quem deixar de cumprir essa obrigação estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Devem declarar os contribuintes com rendimento tributável anual igual ou superior a R$ 33.888, valor que inclui salários, aluguéis, aposentadorias e pensões recebidas por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).