Com o intuito de diversificar e aumentar a arrecadação de impostos, o governo municipal de Cel Domingos Soares começou, em 2021, a aquisição de áreas de preservação para poder receber recursos financeiros através do ICMS Ecológico por Biodiversidade, criado no Paraná em 1991 como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos seus municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.
De acordo com o Instituto Água e Terra – IAT, “O ICMS Ecológico é um remanejamento de receita tributária, com base na proteção ambiental, que um determinado município aplica no seu território”. Portanto, o valor recebido pelos municípios por ICMS Ecológico dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.
Atualmente, Cel Domingos Soares conta com quatro áreas de preservação vinculadas ao ICMS Ecológico. São elas: REBIO Giuliano Gugelmin (239,70 ha); EEM Alceu Gugelmin (293,30 ha); REBIO Deoclides dos Santos (725,91 ha); e REBIO Francisco Selk dos Santos (257,29 ha). Juntas totalizam 1.519,20 hectares, ou seja, o equivalente a 3.751 campos de futebol.
Segundo o diretor do departamento de Meio Ambiente, Rodrigo Müller Gheno, só em 2024 a expectativa é de que os repasses cheguem a mais de R$ 1.872 milhão. “Esse ano já recebemos R$ 468.051,75, no primeiro trimestre. Em 2023 os repasses somaram R$ 1.111.166,02, e em 2022, quando começamos a receber, voltaram para Cel Domingos Soares R$ 624.204,98. E os valores aumentam a cada ano”, disse Gheno. De 2022 até dezembro de 2024 a estimativa é de mais de R$ 3,6 milhões em repasses de ICMS Ecológico para CDS. Um projeto que teve a confiança do prefeito, Jandir Bandiera, e do vice-prefeito, Liomar Bringhentti, que hoje está tendo resultados positivos.
Criação de novas unidades
Recentemente o Executivo Municipal encaminhou ao Legislativo dois Projetos de Leis (1.089/2024 e 1.090/2024) que autorizam a municipalidade a adquirir o domínio de duas áreas rurais, sendo uma na denominada Fazenda Cacumbangue, estimada em 1.434.105,00 m², cuja utilidade pública já foi reconhecida através do Decreto Municipal nº 049/2024, e a outra na denominada Fazenda Santa Bárbara, com área total estimada de 3.811.500,00 m², cuja utilidade pública já foi reconhecida através do Decreto Municipal nº 050/2024, ambos de 11 de abril de 2024.
Contudo, a relatoria da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores emitiu parecer pelo arquivamento dos PLs, baseado no §5º da Lei Complementar 03/2024, que estabelece os procedimentos para criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
No entanto, RPPN e REBIO são Unidades de Conservação distintas. Como consta claramente no texto dos projetos, não se trata da criação de RPPNs, que são unidades de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade, mas sim de REBIOs (Reservas Biológicas,) que são áreas naturais instituídas pelo poder público com o objetivo de preservação integral de todos os seres vivos daquele ambiente (biota) e demais atributos naturais, onde não é permitida interferência humana direta ou modificações ambientais.
Desta forma, com a emissão de parecer equivocado e arquivamento pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, não foi possível a criação das REBIOs citadas, Cel Domingos Soares perdeu a possibilidade de receber, via ICMS Ecológico, mais de, aproximadamente R$ 700 mil em 2025, valor este que seria utilizado em obras e benfeitorias em prol dos domingosoarenses.
O ICMS Ecológico
Do total do ICMS repassado aos municípios paranaenses, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de abastecimento, qualidade da água captada e outros fatores. Conforme o IAT, esse instrumento de política pública vem sendo a solução para que a restrição de uso do território nos municípios seja recompensada, garantindo a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população mediante o repasse de recursos do Governo Estadual para os municípios, viabilizando a efetivação de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
P.M.C.D.S.