Contribuintes palmenses com dívidas na Prefeitura já podem ter acesso ao REFIS 

Contribuintes palmenses com dívidas na Prefeitura já podem ter acesso ao REFIS 
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Na sexta-feira (27), em Sessão Extraordinária, a Câmara de Vereadores de Palmas, aprovou o Projeto de Lei sobre o “Programa de Recuperação Fiscal 2025” (REFIS 2025), para recuperação de créditos fiscais municipais.

Em um dos artigos da lei, destaca-se que o objetivo é promover a recuperação de créditos fiscais relativos aos tributos de competência municipal, multas/autos de infração, multas por descumprimento de contratos de licitação, débitos de locação e arrendamento de bens públicos, eventuais obrigações não cumpridas de restituições de valores recebidos indevidamente, vencidos até (31) de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Parcelamento  

O parcelamento das dívidas, será em até 12 parcelas mensais com seus respectivos descontos.

Parcelas

O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para contribuinte Pessoa Física, e de R$ 200,00, para contribuinte Pessoa Jurídica.

Adesão

A pessoa interessada em optar pelo REFIS 2025, terá 90 dias, para formalizar o pedido junto à Divisão de Tributação, sendo que, a adesão do programa somente será confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Arrecadação

Segundo informou a municipalidade, a expectativa é arrecadar em torno de R$ 21 milhões.

Lei

O Prefeito de Palmas, Daniel Langaro, sancionou a Lei nº 3.150/2025, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Parcelas e descontos

Á vista: 100% de desconto

2 parcelas: 90% de desconto

3 parcelas: 80% de desconto

4 parcelas: 70% de desconto

5 parcelas: 60% de desconto

6 parcelas: 50% de desconto

7 parcelas: 45% de desconto

8 parcelas: 40% de desconto

9 parcelas: 35% de desconto

10 parcelas: 30% de desconto

11 parcelas: 25% de desconto

12 parcelas: 20% de desconto

Imagem de destaque - TV A Folha