A Procuradoria Geral do Município entrou com Ação junto ao Poder Judiciário da Comarca para que não houvesse alterações no sistema prisional da Cadeia Pública de Palmas, após divulgação de decisão da Defensoria Pública de tornar o local em ambiente de triagem para detentos com sintomas de Covid-19. Num primeiro momento o Juiz, Eduardo Resseti Vianna determinou que fosse intimado o Estado do Paraná, Secretaria de Segurança e DEPEN para que manifestassem, em vinte e quatro horas, as razões de tal escolha, apresentação de dados técnicos que viabilizassem tal procedimento, ante já existir Ação Civil Pública julgada em primeiro grau, para fins de reforma da carceragem local, bem como, limitação de presos em razão da ausência de condições de salubridade no referido local.
Após apresentar uma série de motivos para que não ocorresse a alteração, entre estes, falta de estrutura da própria carceragem, falta de estrutura de saúde no município, entre outras razões.
A apresentação dos dados não foram providenciados pelo Depen e demais órgãos citados. Motivo pelo qual o juiz da Comarca determinou que o DEPEN, o Estado do Paraná e a Secretaria de Segurança Pública estadual abstenham-se de promover qualquer alteração na estrutura carcerária local, seja para torná-la setor de isolamento de detentos que apresentem sintomas do COVID-19 na região, seja para recebimento de novos detentos para fins de triagem, sem a apresentação do plano e dos dados técnicos para tanto, bem como, sem a formalização da alteração de condição da carceragem local, e a vistoria técnica atestando que a carceragem local pode servir para quaisquer dos referidos objetivos expostos (isolamento ou triagem). Em caso de descumprimento da presente decisão, foi estipulada multa por dia ao Estado do Paraná no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de descumprimento da presente decisão.