O sistema prisional brasileiro, sobretudo em cidades do interior, expõe com crueza as limitações no cuidado com a saúde das pessoas privadas de liberdade. Em unidades menores, como a Cadeia Pública de Palmas, é evidente a fragilidade da assistência oferecida, que existe mais pela boa vontade do diretor da cadeia e de órgãos externos, como a Prefeitura Municipal e parceiros locais, do que por uma política pública eficiente e contínua. Cabe ressaltar que penitenciárias, que são unidades prisionais destinadas a sentenciados, possuem uma equipe de profissionais de saúde, como é o caso da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, com mais de 1.200 custodiados, porém, nas cadeias, não há uma equipe de saúde permanente.
Visitamos a Cadeia Pública de Palmas e, durante a nossa visita, percebemos que o acesso à saúde ocorre de forma intermitente. Os detentos são atendidos semanalmente por uma médica e a distribuição de medicamentos é organizada pelos próprios detentos, muitos dos quais com doenças crônicas, como hipertensão, transtornos de ansiedade e infecção por HIV. O medo, a confusão sobre os medicamentos e a insegurança relatados pelos detentos mostram como o cuidado é frágil. Um dos problemas mais frequentemente relatados pelos presos são os relacionados à saúde mental. O isolamento, a ausência de informação e o sentimento de abandono agravam transtornos como ansiedade e depressão, pois essas características do ambiente tornam as pessoas ainda mais vulneráveis e propensas a crises internas.
É importante reconhecer que os municípios que abrigam essas pequenas unidades prisionais não possuem, em muitas vezes, estrutura ou orçamento suficiente para garantir o atendimento adequado por conta própria. A responsabilidade pela saúde no sistema prisional é do Estado, e, por isso, é fundamental a articulação com as esferas estadual e federal, além de incentivos a projetos de extensão, parcerias interinstitucionais e investimentos em capacitação e infraestrutura. Vale lembrar que a responsabilidade do Estado sobre a integridade física e mental das pessoas presas é total. Ao privar alguém da liberdade, assume-se o dever de garantir seus direitos básicos, entre eles, o direito à saúde.
Durante a visita, o simples ato de ouvir, conversar e esclarecer dúvidas sobre medicamentos já trouxe alívio e valorização para aqueles indivíduos privados de liberdade. Isso demonstra que ações pontuais de educação em saúde podem ter grande impacto. Defendemos, portanto, a implantação de equipes de saúde permanentes, mesmo nas unidades pequenas, além de políticas públicas que garantam acompanhamento médico, odontológico, psicológico e farmacêutico. A saúde no cárcere não é um favor, é um direito garantido por lei. E cuidar da saúde de quem está preso é, também, zelar pela saúde pública como um todo.
Bianca Mattana de Paula
Eduarda Senff Santos
Fernanda Rocha Ricardo
Sabrina Santos de Jesus
Thasany Alane Santos Pelissari
Estudantes do Curso de Farmácia do Instituto Federal do Paraná (IFPR) Campus Palmas.