A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi previamente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta sugere a alteração do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, para incluir esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo. O objetivo da medida, segundo o texto, é considerar as especificidades e riscos associados às atividades desempenhadas por essas categorias.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), argumentou que os agentes socioeducativos de segurança desempenham funções similares às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação. “Esses profissionais atuam frequentemente em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade”, ressaltou.
Além disso, Sanderson destacou os desafios enfrentados pelos oficiais de justiça, que realizam diligências em locais muitas vezes perigosos ou isolados, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. “O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, explicou.
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação definitiva.