TJPR declara inconstitucional lei criada pela Câmara de Coronel Domingos Soares

TJPR declara inconstitucional lei criada pela Câmara de Coronel Domingos Soares
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2021, de iniciativa da Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares, que “disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo, com objetivo de promover assistência em saúde à população rural, tornando obrigatório o atendimento à população rural”.

O Executivo Municipal defendeu a existência de vício de competência e de violação ao princípio da separação de poderes, apontando contrariedade ao disposto nos artigos 2º, 30, I, VII e 61, §1º, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, 7º e 17, I e VII, da Constituição do Estado do Paraná, 2º e 51, da Lei Orgânica de Cel Domingos Soares e 29, da Lei Federal nº 6.448/77, e argumentou que a legislação também viola o disposto nos artigos 167, inciso I e §1º da Constituição Federal, e os artigos 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, uma vez que “a Norma proposta pelo Legislativo ora combatida, visa ‘estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo’, obrigando o Poder Executivo a executar atendimentos a todas as localidades rurais, de grande extensão territorial e populacional”.

Conforme o próprio TJ, “no âmbito municipal, por conta do princípio da simetria, a iniciativa de lei sobre tais assuntos compete ao Prefeito Municipal. (…) Assim sendo, é de rigor declarar-se inconstitucional a Lei Municipal n.º 987/2022, de Coronel Domingos Soares, por ofensa ao disposto nos artigos 7º, 66, IV e 87, III e VI, da Constituição do Estado do Paraná. Em vista do exposto, julga-se procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 987/2022, de Coronel Domingos Soares. (…) Logo, a invasão do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal implica também em violação ao princípio constitucional da separação de poderes, insculpido no caput do artigo 7º da Constituição Estadual, e evidência a inconstitucionalidade formal do ato normativo impugnado”.

No entanto, o departamento de Saúde da Prefeitura de Cel. Domingos Soares ressalta que durante o período de pandemia da Covid-19 foram estabelecidas restrições de atendimentos, nas esferas pública e privada, como em praticamente todos os municípios brasileiros, e que, assim que possível, os atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e imunização voltaram a ser realizados também no interior do município, nas seguintes localidades: Marcon; Ponte do Iratim; Pedregulho; Ubaldino Taques; Ponte do Chopim; Iraras; Bom Retiro e 27 de outubro, sendo ampliadas as localidades anteriormente atendidas, com o intuito de levar os serviços de saúde  a mais moradores do interior do município. Os atendimentos no interior estão ocorrendo normalmente.

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