A partir de (01) de setembro, todos os contribuintes MEIs deverão atualizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado no Portal do Simples Nacional, independentemente de ter firmado ou não o convênio com a Receita Federal para utilização do sistema de NSF-e, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e atendendo a Resolução CGSN nº 169/2022, alterada pela Resolução nº 172/2023, Art. 3º, Inciso I.
Para se adequar à determinação federal, o sistema de NSF-e da Equiplano estará com a funcionalidade de emissão de nota fiscal desabilitada a partir da data citada, para os contribuintes cadastrados como MEI naa rotina de emissão de NSF-e e RPS, ficando disponível apenas rotinas de consulta de movimentações anteriores.
Destaca-se a importância de todo contribuinte MEI que, porventura venha a se desenquadrar, que procure o setor de Tributação ou a Sala do Empreendedor para adequar o Alvará/Cadastro Mobiliário, e poder emitir nota pelo sistema da Equiplano, por não ser mais MEI.
Para efetuar o cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: https://www.gov.br/nfse/, e clique em Emitir Nota Fiscal. No Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica também é possível acessar o menu Sebrae Nacional, com diversas informações para os MEIs.
No caso de dúvidas e/ou informações, basta procurar a Sala do Empreendedor de Cel Domingos Soares, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
P.M.C.D.S.