Moradora do bairro Santa Cruz será indenizada em R$ 20.000,00 pela Sanepar por mau cheiro

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Em sentença proferida pelo juiz substituto da Comarca de Palmas, Dr. Eduardo Schmidt Ortiz, houve o reconhecimento dos danos morais causados pelo mau cheiro oriundo das instalações da Sanepar no bairro Santa Cruz.

O mau cheiro, perceptível a todos da região, perdura desde antes do ano de 2017, quando houve a propositura da demanda, patrocinada pelo escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados.

Nos autos, ressaltou-se que há vários anos, há promessas por parte da Sanepar em solucionar o problema que atinge vários moradores locais, porém, ainda na data de hoje, o mau cheiro persiste e não houve, de forma efetiva, nenhuma medida.

Ressaltam os advogados Dr. Tobera Filho e Luana Reis que: “são diversos os relatos dos moradores por conta das dores de cabeça, náuseas e mal estar causados pelo mau cheiro constante do local, que impede os residentes até mesmo de abrirem as janelas ou se alimentarem com dignidade, motivo que ocasionou o pedido de indenização por danos morais”.

Assim, os danos morais foram fixados no patamar de R$ 20.000,00, considerando o defeito na rede de esgoto que gera o mau cheiro e, ainda na inércia da Sanepar em solucionar um problema que ocorre a vários anos.

Moradora do bairro Santa Cruz será indenizada em R$ 20.000,00 pela Sanepar por mau cheiro Moradora do bairro Santa Cruz será indenizada em R$ 20.000,00 pela Sanepar por mau cheiro

Imagem de destaque - TV A Folha