Comandante da 2ª Cia da PM destaca a parceria com a comunidade para diminuir atos de vandalismo ao patrimônio público

erinéia
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Infelizmente, os danos ao patrimônio público em Palmas, persistem, nem mesmo as diversas matérias jornalísticas e divulgações pela prefeitura alertando sobre os fatos inibiu a ação dos meliantes.

Na reta final de 2021, a Prefeitura de Palmas, publicou em sua rede social a ação criminosa que ocorreu em vários locais, com a destruição da Academia ao Ar Livre, no bairro Cascatinha, depredação dos semáforos instalados na Sete de Setembro, furto da trave do parquinho no bairro Lagoão, furto das redes no bairro Eldorado e também depredação e pichação.

No texto pede a colaboração de todos, para que denunciem, pois, recentemente, a prefeitura realizou a instalação de câmeras de vídeo monitoramento que irão auxiliar na identificação dos autores.

O comandante da 2ª Cia da PM, Cap Bueno, destacou que ocorreram novos registros de atos de vandalismos e depredação do patrimônio público. “Na grande maioria das vezes se trata de usuários de drogas que acabam furtando para fazer a venda desses materiais em estabelecimentos de sucatas ou ferro-velho para comprar ou trocar por substâncias entorpecentes. É importante que a comunidade assuma sua parcela de responsabilidade com o cuidado do patrimônio público. Temos que querer uma Palmas cada vez melhor. Quando a pessoa presenciar um fato dessa natureza faça a denúncia para a Polícia Militar, infelizmente, em todas essas últimas situações não chegou registro de nenhuma delas para a corporação através do 190, um canal para informar o órgão de segurança pública para atendimento”, destacou o comandante e frisou que é realizado patrulhamento diuturnamente nos pontos onde há  necessidade de um cuidado maior, “infelizmente, estes furtos e até mesmo a depredação ocorrem em locais mais afastados dificultando a cobertura com os policiais militares, diante disso existe a necessidade de uma autuação em conjunto com a comunidade”.

É crime

Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano qualificado é detenção de seis meses a três anos, além de multa de um a seis salários-mínimos

https://youtu.be/RrqUZWuyVVM

TV A Folha