O Ministério Público do Paraná, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), reitera que os procedimentos investigatórios sob sua responsabilidade, nos âmbitos criminal e civil, não obstante marcados pela complexidade instrutória, estão totalmente concluídos, tendo, inclusive, sido submetidos às instâncias de validação interna e externa.
No entanto, em razão dos sigilos impostos por lei e reiterados por decisões judiciais específicas, ainda não se pode pronunciar sobre o conteúdo deles, sob pena de incorrer no art. 325 do Código Penal. A SubJur informa também que a decisão proferida pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, da 20ª Câmara Cível, no agravo de instrumento nº 0112361-36.2023.8.16.0000 reconhece a origem ilícita do vazamento, mas, ainda assim, legitima provisoriamente o seu uso pela imprensa. Todavia, não retirou, e nem poderia retirar, na compreensão do MPPR, os sigilos impostos pelos magistrados responsáveis pelos respectivos casos.
Por fim, reforça que os esclarecimentos detalhados serão prestados quando do levantamento desses sigilos, medida de transparência previamente já averbada pela Subjur nesses procedimentos.
Com Informações MPPR