STF invalida oito leis estaduais e municipais que ampliavam porte de armas e reforça Estatuto do Desarmamento

STF invalida oito leis estaduais e municipais que ampliavam porte de armas e reforça Estatuto do Desarmamento
Joédson Alves/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de oito leis que flexibilizavam o acesso a armas de fogo, atendendo a ações movidas pelo governo Lula (PT). A decisão mais recente ocorreu na sexta-feira (14), com a derrubada de uma norma de Roraima que facilitava o porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Todos os julgamentos contaram com votações unânimes.

Além da lei de Roraima, também foram invalidadas normas estaduais de Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Rio Grande do Sul, duas do Espírito Santo e uma referente ao município de Muriaé, em Minas Gerais. As ações, apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro de 2023 e abril de 2024, argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre o porte de armas, uma prerrogativa regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento.

No total, o governo federal apresentou 12 ações contra legislações que ampliavam indevidamente o direito ao porte de armas, sendo que três ainda aguardam julgamento e uma perdeu o objeto previamente em decisão da Justiça Estadual de Minas Gerais. As legislações questionadas concediam porte a grupos como CACs, vigilantes, agentes de segurança de empresas públicas e privadas, além de servidores de institutos de perícia.

De acordo com o relator do caso de Roraima, ministro André Mendonça, o Estatuto do Desarmamento atribui exclusivamente à Polícia Federal a competência para autorizar, em caráter excepcional, o porte de armas para defesa pessoal. “Os atiradores desportivos não possuem direito automático ao porte de trânsito ou ao porte de arma para autodefesa”, destacou. Ele também argumentou que a concessão irregular do porte por estados ou municípios contraria a Constituição e a legislação federal.

Na mesma decisão, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi realizado em plenário virtual, com a inserção de votos ao longo de uma semana.

O ministro Zanin argumentou que o porte de arma está relacionado à segurança nacional e não deve ser tratado como uma questão regional. “Por óbvio, cuida-se de contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um estado ou de outro”, afirmou em seu voto.

A AGU, sob representação de Jorge Messias, sustentou que as leis estaduais e municipais ampliavam perigosamente o acesso a armas, expondo a sociedade a mais riscos. “Não há autorização constitucional para que estados ou municípios fixem requisitos ou regulamentem o porte de armas, atividade que pertence exclusivamente à União”, consta nas petições apresentadas.

Estas ações se inserem em um contexto mais amplo de controle do governo Lula em relação à flexibilização de armas promovida pelo antecessor, Jair Bolsonaro (PL). No dia 1º de janeiro de 2023, Lula revogou decretos que haviam facilitado a posse e porte de armas e, em julho do mesmo ano, assinou um novo decreto consolidando medidas mais restritivas. Recentemente, foi instituída a criação da categoria de “atiradores de alto rendimento”, destinada a competidores com desempenho destacado em rankings nacionais, além de novas regras para clubes de tiros e CACs.

A decisão do STF reafirma a prerrogativa federal na regulamentação de armas e endossa a política de desarmamento defendida pelo atual governo, buscando evitar a ampliação do acesso a armamentos de forma difusa e fora do controle autorizado pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército.

Imagem de destaque - TV A Folha
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