STF define que licença-paternidade deve começar após alta hospitalar da mãe ou do bebê

STF define que licença-paternidade deve começar após alta hospitalar da mãe ou do bebê
erinéia

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contagem da licença-paternidade terá início apenas após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não mais a partir da data de nascimento. A decisão beneficia os policiais penais do Distrito Federal (DF) conforme julgamento concluído na última sexta-feira (21) durante uma sessão virtual.

A medida é um desdobramento de entendimento já consolidado em outubro de 2022, quando o plenário do STF determinou que a licença-maternidade também deve ser contada somente a partir da alta hospitalar, e não do nascimento. Esta é a primeira vez que o tribunal estende o mesmo critério à licença-paternidade.

Os cinco ministros da Segunda Turma, sob a relatoria de André Mendonça, analisaram um recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra decisão favorável ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia derrubado uma norma do DF que previa o início da licença-paternidade a partir da data de nascimento ou adoção. O Supremo manteve a conclusão do TJDFT, afirmando que legislações inferiores não podem limitar direitos estabelecidos pela Constituição.

Embora a decisão tenha efeito restrito apenas ao caso específico dos policiais penais do Distrito Federal, ela marca um precedente importante. Segundo os ministros, as normas complementares podem regulamentar a licença-paternidade, mas jamais restringi-la ou contrariar os princípios constitucionais que asseguram sua existência e finalidade.

O relator, André Mendonça, aplicou ao caso os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para a licença-maternidade. Ele destacou o dever constitucional de amparar a família e a criança, enfatizando que esse princípio prevalece sobre a necessidade de normas específicas para detalhar o início da licença-paternidade.

Em seu voto, Mendonça enfatizou as mudanças sociais e trabalhistas observadas no Brasil e em outras partes do mundo, que buscam promover um equilíbrio maior na divisão de responsabilidades dentro das famílias. Ele afirmou: “Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos.”

O ministro também alertou que exigir a contagem da licença-paternidade enquanto a mãe ou o bebê permanecem internados acaba por limitar o exercício desse direito e “ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional.”

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o voto do relator sem ressalvas.

Imagem de destaque - TV A Folha
Anuncio