Sindicomércio e SECPB assinam nova convenção coletiva de trabalho

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O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Comércio Varejista, na terça-feira (05). A convenção tem vigência de (01) de junho de 2023 a (31) de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de 10 municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Cel Domingos Soares, Cel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT segue para procedimento de registro, no sistema mediador, protocolada sob o nº MR068433/2023.

Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024.

Novos pisos salariais do comércio varejista (válidos para as atividades abrangidas)

R$ 1.320,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.

R$ 1.685,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.

R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.

R$ 1.883,00 – Para os vendedores comissionados, após o período de experiência.

Horários especiais

A nova CCT também definiu os horários de Natal e final de ano para o comércio de Pato Branco e dos demais municípios que compõem a base territorial negociada com o SECPB.

04/12 a 08/12 – expediente normal.

09/12 (sábado) – expediente até às 16h.

10/12 (domingo) – expediente das 10h às 18h.

14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h.

11, 12, 13 e 15/12 – expediente até às 19h.

16/12 (sábado) – expediente até às 18h.

17/12 (domingo) – expediente das 10h às 19h.

18 a 23/12 – expediente até às 21h30.

24/12 (domingo) – expediente das 9h às 15h.

26/12 – expediente a partir das 13h.

30/12 (sábado) – expediente até às 16h.

02/01/2024 – expediente a partir das 13h.

Os empregados no comércio que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, farão jus a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 28,50 por dia em que ocorrer tal situação.

As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento de horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26/12/2023 e 02/01/2024, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro de 2023. 

Domingos

O trabalho nos domingos (10, 17 e 24 de dezembro) deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por domingo trabalhado.

Feriado de 14 de dezembro

Nos municípios de Pato Branco, Cel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até às 18h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas. Nos demais municípios, onde a data de (14) de dezembro não é feriado, o horário será o mesmo estipulado para os dias (11) a (15) de dezembro.

Carnaval

Em 13/02/2024, Carnaval, não haverá expediente.

Assim que registrada a CCT estará disponível para consultada no link: http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/ 

Categorias/atividades abrangidas pela CCT

Comércio varejista de antiguidades

Comercio varejista de artigos de armarinho

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Comércio varejista de artigos de colchoaria

Comércio varejista de artigos de iluminação

Comércio varejista de artigos de joalheria

Comércio varejista de artigos de papelaria

Comércio varejista de artigos de relojoaria

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.

Comércio varejista de artigos de viagem

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Comércio varejista de artigos esportivos

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Comércio varejista de calçados

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Comércio varejista de equipamentos para escritório

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Comércio varejista de laticínios e frios

Comércio varejista de livros

Comércio varejista de material elétrico

Comércio varejista de móveis

Comércio varejista de objetos de arte

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Comércio varejista de outros artigos usados

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Comércio varejista de tecidos

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Lojas de departamentos ou magazines

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Lojas duty free de aeroportos internacionais

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Tabacaria.

Imagem de destaque - TV A Folha