Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).
Recebem nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e aqueles que vincularem a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nesta etapa, serão liberados pagamentos de até R$ 3 mil. Caso o saldo retido ultrapasse este valor, a diferença será paga em junho. A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de R$ 12 bilhões.
O governo esclareceu que a medida provisória é excepcional e retroativa, não beneficiando futuros demitidos. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.
Dentre os 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos por empregadores anteriores. Os outros 9,6 milhões terão descontada a antecipação do saque-aniversário, que é um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberão o benefício independentemente do mês de nascimento.
Calendário:
Valores até R$ 3 mil
– 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
– 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
– Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
– 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.