Relatórios apresentaram que Prefeitura de Palmas na gestão anterior teve superávit de quase 15 milhões

Relatórios apresentaram que Prefeitura de Palmas na gestão anterior teve superávit de quase 15 milhões
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Na Câmara de Vereadores de Palmas, foram apresentados dados referentes a dois relatórios, o Resumido de Execução Orçamentária (RREO), do 6º bimestre de 2024 e o de Gestão Fiscal (RGF), do 3º quadrimestre.
Sobre o tema, o contador da Prefeitura de Palmas, Ezequiel Goulart, ressaltou que devido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a cada quadrimestre é necessário apresentar para a população o que efetivamente o município executou financeiramente em relação ao que foi previsto orçamentariamente. “Os relatórios da LRF, apresentam o total da receita arrecadada no período, o total das despesas realizadas, o déficit ou superávit do período, neste caso, tivemos um superávit de quase 15 milhões de reais, os índices constitucionais e legais, educação, saúde, endividamento e gasto de pessoal”. 


Explicou ainda que o saldo financeiro deixado pela gestão do ex-Prefeito Dr Kosmos, refere-se a exercícios anteriores, ”temos projetos e programas que transcendem a um exercício, ou às vezes o recurso chega em determinado exercício e até realizar toda a burocracia para poder gastar leva um tempo um pouco superior. Diante disso, o saldo financeiro é um pouco maior do que esse montante, mas sim, isso são os recursos que serão aplicados nesse exercícios, que foram recebidos no exercício anterior”, completou. 
Goulart acrescentou ainda que a Câmara de Vereadores tem um papel muito importante, “existe uma comissão que acompanha e avalia estes dados, tudo o que está sendo executado, foi aprovado anteriormente numa Lei Orçamentária, inclusive os saldos de exercícios anteriores, quando não gastos naquele exercício tem que ser feito um novo Projeto de Lei para que possa ser executado no exercício seguinte como saldo de exercícios anteriores”.
O contador pontuou ainda que é estabelecido pela Constituição Federal alguns percentuais que devem ser gastos em algumas pastas, por exemplo, Saúde e Educação. “São gastos de caráter obrigatório, como índice constitucional legal, Educação, no mínimo 25%, e chegamos a aproximadamente 25,5%; a Saúde, que no mínimo é 15%, e superamos os 23%. E ainda aquelas verbas vinculadas especificamente a Assistência Social, iluminação pública, transporte escolar, merenda escolar. Todos aqueles recursos que adentraram foram aplicados dentro do exercício”.

Imagem de destaque - TV A Folha
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