O Governo do Estado enviou nesta segunda-feira (9) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), com o objetivo de financiar, de forma proporcional e individual, as despesas relacionadas às investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). A proposta determina que a cobrança será direcionada a réus com condenação penal transitada em julgado ou investigados que firmarem acordo de não persecução penal.
A iniciativa busca promover maior justiça fiscal e social, transferindo o ônus do custo das investigações aos responsáveis pelos crimes e permitindo o fortalecimento da Polícia Civil. Os recursos arrecadados serão integralmente destinados a investimentos em modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhorias nas condições de trabalho dos policiais. “A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. Ele também destacou outras ações em andamento: “Na semana passada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime.”
A cobrança ocorrerá apenas após o encerramento do processo judicial com decisão definitiva, incidindo sobre serviços realizados durante os inquéritos policiais, como a lavratura de autos, perícias e diligências. O chefe do cartório policial certificará, nos autos, os valores devidos imediatamente após a apresentação do relatório final do delegado responsável. Os valores serão calculados com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela anexa ao texto do projeto.
No caso de inadimplência no pagamento da TAI no prazo estipulado, será aplicada multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso. “Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema dos policiais e delegados”, ressaltou o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach. “Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma resposta séria na política de segurança pública.”
O texto estabelece que a TAI não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita nem aplicada a investigações que não resultem em condenação ou acordo penal. Também ficam excluídos da cobrança atos de segurança pública gerais e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.
Para garantir transparência e uma gestão eficiente dos recursos, o projeto prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, cujo uso será exclusivo para a Polícia Civil. Os valores poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos, modernização de infraestrutura e despesas de custeio voltadas à formação continuada dos policiais civis.