A Prefeitura de Palmas esclarece sobre alguns pontos do auxílio alimentação. Houve a notificação da empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda, a qual apresentou defesa no prazo legal, porém, sem apresentar solução à paralisação dos estabelecimentos.
A Procuradoria-Geral do município, em parecer, opinou e o Prefeito, em decisão, acompanhou todos os fundamentos, determinando a rescisão do Contrato nº 196/2022, bem como a imposição das penalidades previstas no referido contrato, com base na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam: suspensão e impedimento de participar e contratar Palmas, por dois anos; e, multa compensatória de 10% do valor contratual.
A empresa contratada já foi notificada da decisão e possui o prazo de cinco dias, para, querendo, nos termos da Lei de Licitações, oferecer recurso, estando no prazo para tanto.
Decorrido o prazo e mantida a decisão, o município notificará a segunda colocada na licitação, bem como seguirá os demais trâmites da Lei 8666/93.
Considerando os prazos legais e a impossibilidade de creditar mais valores nos cartões-alimentação dos servidores, o município está tomando as providências cabíveis para suspensão do decreto que autoriza os pagamentos.
Ainda, o município está tomando demais providências para verificar outras possibilidades para a concessão dos benefícios aos seus servidores.
Decreto Nº 4.136
Súmula: Suspende a concessão de auxílio alimentação aos servidores e empregados públicos municipais de Palmas PR estabelecida por meio do Decreto nº 4.060/2022.
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; De acordo com a Lei Municipal nº 2887/2022 a sua necessária regulamentação; Considerando o Decreto Municipal nº 4.060, de 12 de agosto de 2022; Considerando parecer e decisão exarados no processo licitatório referente ao Contrato nº 196/2022 entre município de Palmas e a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda, os quais determinam a rescisão do Contrato nº 196/2022, bem como a imposição das penalidades previstas no referido contrato, com base na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam: suspensão e impedimento de participar e contratar com o Município de Palmas, por dois anos; e, multa compensatória de 10% do valor contratual; Considerando que referida decisão está em prazo para recurso estabelecido nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8666/93; Considerando que não há a possibilidade de realizar novos repasses à empresa contratada até a resolução da situação; Considerando que a Lei Municipal nº 2887/2022 estabelece que o auxílio-alimentação apenas poderá ser repassado ao servidor por meio de cartão magnético e com licitação estabelecida por processo licitatório; resolve: Decretar: Art. 1º – Suspender o Decreto Municipal nº 4.060, de 12 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2887/2022, que dispõe sobre o auxílio alimentação e, por conseguinte, suspender o pagamento referente ao auxílio-alimentação até ulterior deliberação.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 16 de janeiro de 2023. Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou – Prefeito Municipal.