Prefeitura de CDS envia à Câmara PL que institui programas de apoio ao pequeno produtor rural

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A Prefeitura de Cel Domingos Soares encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1.046/2023, que institui Programas de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, autorizando o Poder Executivo a criar e disponibilizar recursos para o aperfeiçoamento dos programas de apoio aos pequenos agricultores do município.

Na Exposição de Motivos encaminhada ao Poder Legislativo, o prefeito Jandir Bandiera defende que “os programas de apoio aos agricultores são instrumentos básicos da política rural, indispensáveis para o desenvolvimento rural e geração de renda para as comunidades, aumento de produtividade e diversidade de produtos através do planejamento e aptidão das propriedades, garantindo os benefícios sociais, a redução da desigualdade social e a garantia da oferta de serviços e equipamentos públicos”.

O presente PL tem o intuito de ampliar os programas de Apoio ao Pequeno Produtor Rural que constam na Lei Municipal nº 880/2019; com isso, “o novo texto vem de encontro à realidade e necessidade atual dos agricultores do município, explorando exponencialmente o potencial produtivo e promoção da diversidade de culturas, o que refletirá no comércio local, agregará na microrregião e na melhoria das condições sociais e econômicas da população”.

Serão cinco programas, administrados pelo departamento de Agricultura, cabendo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), fiscalizar os atos praticados. Os programas a serem instituídos são:

I- Incentivo à Apicultura: poderá ser disponibilizado para apoio ao pequeno agricultor, a quantia máxima de duas caixas para produção de mel de abelha, mediante contraprestação de um quilo de mel de abelha por caixa, a ser destinado para composição da merenda escolar em unidade de ensino municipal mais próxima à residência do beneficiário.

II- Incentivo à Bacia Leiteira: será disponibilizado trator agrícola da municipalidade, para que este possa melhorar as condições de sua pastagem, bem como renovar ou plantar novas áreas; a quantidade de hora-máquinas deste programa não poderá ser superior a 20h por beneficiário, legalmente incluído no programa, sendo 10h para escavadeiras hidráulicas e 10h para outras máquinas; o beneficiário fica responsável pelas liberações ambientais necessárias para consecução dos fins que almeja, bem como o pagamento do equivalente a 50% do valor da hora-máquina que realizará os serviços, tomando-se de base a tabela de custos do Código Tributário Municipal – CTM – e a quantidade de horas a ser utilizada, seguindo sempre ordem cronológica de requerimento.

Nesta mesma linha de fomento, o município poderá prover ao rebanho leiteiro do pequeno agricultor vacina da brucelose, com pagamento do equivalente a somente 50% do valor da vacina, conforme valor de tabela custos do CTM. Ainda, com vistas ao melhoramento de pastagens e produção de alimento para gado leiteiro, o município poderá, através de equipamento próprio e específico, efetuar a distribuição de calcário dolomítico, limitado até quatro cargas por beneficiário por ano. O agricultor beneficiário deverá compensar o município por esta distribuição pertinente ao combustível dispensado para os serviços. No que se refere às pastagens, o município poderá promover o fomento a atividade leiteira provendo ao pequeno agricultor sementes de espécies como chicória forrageira, festuca, aveia e azevém, mix de sementes, para aplicação em até cinco hectares, com pagamento do equivalente a somente 20% do valor dispensado para aquisição do produto. E, quanto à adubação, o município poderá disponibilizar até vinte toneladas por ano de adubo orgânico para melhoramento da fertilidade do solo de áreas destinadas para pastagem do gado leiteiro, também com pagamento do equivalente a 20%.

III- Incentivo a Piscicultura: disponibilização de maquinário do departamento de Agricultura para que se possa construir açudes para a criação e produção de peixes. A quantidade de horas máquina destinadas ao incentivo da piscicultura, por beneficiário, não poderá ser superior a 10h de escavadeira hidráulica e 10h entre retroescavadeira, caminhão e trator de pneu, podendo chegar a no máximo 20h. As devidas liberações ambientais são de responsabilidade do produtor, bem como o pagamento de 50% do valor da hora-máquina que realizará os serviços, tomando-se por base a tabela de custos prevista no CTM, seguindo sempre a ordem cronológica de requerimento.

IV- Melhoramento da Vida no Campo: será disponibilizado o maquinário do Departamento de Agricultura, exceto o trator agrícola, para construção de bebedouros de água, valas sanitárias e demais benfeitorias assemelhadas. A quantidade de horas-máquinas, somando-se a utilização de todo o maquinário a ser disponibilizado, não poderá ser superior a 20h por beneficiário, legalmente incluído neste programa, com máximo de 10h por máquina. Pagamento de 50% do valor da hora-máquina utilizada e liberações ambientais a cargo do beneficiário.

V- Incentivo à Fruticultura, Horticultura e Erva-Mate: poderão ser disponibilizadas até 80 mudas de espécies frutíferas por ano, para produção de frutas, mediante contraprestação do plantio 50 pés de mandioca a serem destinados à merenda escolar em unidade de ensino municipal mais próxima à residência do beneficiário; poderão ser disponibilizadas bandejas de mudas de hortaliças, com pagamento do equivalente a somente 20% do valor comercial, mediante contraprestação do plantio destinado para merenda escolar em unidade de ensino municipal mais próxima à residência do beneficiário; poderão ser disponibilizadas até duas mil mudas de erva- mate/ano por agricultor cadastrado no programa.

De acordo com o diretor do departamento de Agricultura, Rodrigo Müller Gheno, o objeto deste PL é fomentar a agricultura local por meio de incentivos aos pequenos agricultores e à agricultura familiar, oportunizando melhores condições nas propriedades rurais e a permanência dos produtores no campo.

O Projeto de Lei que busca fomentar ainda mais o pequeno produtor rural de Cel Domingos Soares será apreciado e discutido pelos vereadores em sessão ordinária do Poder Legislativo.

P.M.C.D.S.

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