Prefeitura concede 10,16% de reajuste ao funcionalismo

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Em publicação no Diário Oficial dos Municípios, datada de (18) de fevereiro, o Governo Municipal, através da Lei nº 2879, determina reajuste salarial a todos os servidores do município, de 10,16.

Os funcionários do Magistério também tiveram a equiparação salarial ao piso nacional de acordo com fixação de Lei Federal. Os valores do novo piso para esta classe de profissionais ficou fixada em R$ 3.845,63.

Os salários serão reajustados, a contar da competência de fevereiro. Os servidores estarão recebendo os novos valores já a partir de março.

Os reajustes foram aprovados pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária na quarta-feira (16) e imediatamente executados pelo Poder Executivo.

De acordo com o prefeito Dr. Kosmos, o município segue o índice nacional, haja visto que houve reajuste de preços que retiraram o poder aquisitivo dos servidores e este índice visa recuperar as perdas, “todas as categorias buscam negociar os reajustes salariais, a Prefeitura de Palmas, possui servidores recebem salários variados, então precisávamos chegar em valores que não comprometesse as contas públicas e ao mesmo tempo dar recuperação de compras ao funcionalismo”, acentua o gestor e lembra que foi encaminhado à Câmara Municipal, Projeto de Lei de Auxílio Alimentação que assegura a todos os servidores o recebimento de R$ 400,00 a mais na folha de pagamento, “para uma pessoa que ganha em torno de R$ 1.500,00 o ganho se tornará R$ 1.900,00 o que significa e este servidor poderá comprar quase duas cestas básicas no mês com este auxílio”, lembra o prefeito e reiterou que Palmas tem a menor folha salarial dentre todas as prefeituras do sudoeste, o que permite conceder reajustes e auxílios aos servidores, sem comprometer o município na Lei de Responsabilidade Fiscal.

LEI Nº 2879/2022

SÚMULA: Concede reajuste aos vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica autorizado o Município de Palmas conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, ativos e inativos, reajuste salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), exceto sobre o salário-mínimo vigente.

Parágrafo Único – Os salários serão reajustados, a contar da competência de Fevereiro de 2022, com os vencimentos fixados nos termos das tabelas constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Fica assegurado aos servidores e funcionários que compõe o quadro do magistério público municipal o recebimento do piso nacional do magistério, fixado por Lei Federal.

Art. 3º – Nos termos do §1º, do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal, fica assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito a atualização dos respectivos subsídios pelo índice referido no artigo 1º da presente lei.

Art. 4º – As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 16 de fevereiro de 2022.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou – Prefeito Municipal

Imagem de destaque - TV A Folha
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