O prazo para regularização do título de eleitor se encerra na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda enfrentam pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado caso não regularizem a situação dentro do período estipulado. Dados apontam que, desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para resolver as irregularidades. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, afirmou o TSE em comunicado oficial.
Para ser considerado um eleitor faltoso, a pessoa deve não ter votado, nem justificado a ausência ou pago a multa correspondente em relação aos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo que cada turno eleitoral é considerado uma eleição. Estar com o título em dia é indispensável para votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de concorrências públicas e realizar outras atividades que demandem quitação eleitoral.
O cancelamento do título, no entanto, não se aplica a eleitores facultativos, ou seja, jovens menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais, e pessoas não alfabetizadas. Também estão isentas pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar e casos em que a justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
Para verificar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e só deve ser utilizado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Caso sejam encontrados débitos, o pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do TSE ou pelos aplicativos e-Título. Também é possível resolver as pendências presencialmente, comparecendo ao cartório eleitoral no horário de expediente. Para tanto, é solicitado um documento oficial com foto, o título eleitoral ou o e-Título e outros comprovantes como justificativas, comprovantes de dispensa ou recibos de pagamento referentes a multas.
Eleitores que residiam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado de documentação comprobatória à zona eleitoral competente. Nos casos de ausência no Brasil, o prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao país. Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor deverá seguir os procedimentos para quitação da multa referente.