“Período defeso” o que é? – Orientação sobre a colheita e comercialização do pinhão

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A Polícia Ambiental faz alerta sobre a colheita e comercialização do pinhão fora de época, o chamado período defeso. Somente a partir do dia 1º de abril, que a colheita e comercialização estão autorizadas.

O que é o “período defeso” do Pinhão?

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Imagem: Freepik
Segundo o portal eCycle Período de defeso é a proibição temporária da pesca de uma espécie ou mais em uma região em determinada época do ano para garantir a reposição dos estoques ou o ganho de peso dos indivíduos, mantendo a conservação dos recursos naturais.
Coletando pinhão, comunidades de SC preservam as matas de araucária
Imagem: Mongabay
No caso do pinhão, o período defeso impõe restrições à colheita e comercialização da semente das araucárias em determinadas épocas do ano, geralmente para garantir que a coleta não prejudique a regeneração das árvores e a disseminação natural das sementes. Neste período é aconselhável que o pinhão não seja consumido, por preservação ambiental e por segurança a saúde humana, pois as sementes podem conter fungos.

Araucária ameaçada de extinção até 2070

Apenas  2,5% de parques nacionais abrigam a espécie.

Araucárias em rota de extinção são cortadas com aval dos órgãos públicos
Imagem: Mongabay

A araucária é listada como ameaçada de extinção no Brasil e pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), como aponta o site mongabay que menciona a extinção do pinheiro até 2070.

A proibição não freou a destruição. Ações de órgãos judiciais, policiais e ambientais somam R$ 102 milhões em multas pela derrubada de 255 kmde Mata Atlântica, de 2018 ao ano passado. Pinheiros ilegalmente cortados são comuns nas fiscalizações, reconhece o Ministério Público do Paraná (MPPR).

Consequências legais para colheita ilegal de pinhão

A Polícia Militar do Paraná reforça que nesse período, qualquer pessoa, que for flagrada em algumas dessas situações, estará sujeita a responder a processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300,00 para cada 50 quilos da semente.
Além das penalidades financeiras, é importante ressaltar que as consequências legais incluem processos administrativos e criminais para quem for flagrado infringindo as normas estabelecidas para a proteção das araucárias.
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