Paraná inicia vigência de gratuidade e desconto para idosos em ônibus intermunicipais

Paraná inicia vigência de gratuidade e desconto para idosos em ônibus intermunicipais
Gabriel Rosa/AEN
ALEP - PARANÁ COM TUDO E COM TODOS (copy at 2025-06-02 15:42:55)
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Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais com renda de até dois salários-mínimos nacionais. Para usufruir do benefício, é necessária a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. A lei 22.162/2024, sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi regulamentada por decreto publicado na última terça-feira (20).

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), está disponível para emissão no site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. O documento pode ser utilizado de forma digital ou impressa e é válido em todos os municípios do Estado, desde que o cadastro no CadÚnico esteja atualizado. Para solicitar a carteira, os interessados devem preencher os requisitos de idade, renda e cadastro ativo no CadÚnico, que pode ser atualizado em equipamentos públicos no município de residência.

“O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. A política beneficia as pessoas, as famílias e as cidades, pois representa um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destacou a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), informou às empresas de transporte coletivo público intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná irão fiscalizar e monitorar o benefício, analisando relatórios de Movimento Mensal de Passageiros por Horário para garantir controle eficiente e seguro das isenções e descontos. Nas próximas semanas, o Governo do Estado planeja lançar uma campanha informativa nos municípios para orientar sobre o benefício e como utilizá-lo.

As empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% em cada veículo, com direito de reserva até três horas antes da viagem. Se não houver linhas convencionais disponíveis, o benefício deverá ser garantido em veículos leito e semileito. Os quatro primeiros assentos do lado direito serão destinados às pessoas idosas beneficiárias, enquanto os do lado esquerdo serão reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. As passagens podem ser adquiridas presencialmente ou online, com apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e um documento de identificação.

O decreto também prevê que a pessoa idosa poderá solicitar o bilhete de viagem de retorno ao mesmo tempo em que adquire a passagem de ida, respeitando os procedimentos estabelecidos. A utilização de um novo bilhete com isenção ou desconto só será permitida após o uso do bilhete adquirido anteriormente. Caso não haja procura pelos assentos reservados até três horas antes da partida, as empresas poderão vendê-los sem desconto.

Além de garantir gratuidade e desconto, os beneficiários também estarão isentos das tarifas de pedágio e da taxa de utilização dos terminais rodoviários. A validação da carteira é obrigatória durante a compra e o embarque, podendo ser feita por meio de QR Code ou no site oficial (https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/).

O decreto também estabelece penalidades para quem fizer uso indevido da isenção ou do desconto. Empresas que dificultarem ou negarem o benefício estarão sujeitas a sanções previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

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Imagem de destaque - TV A Folha