Publicada no Diário Eletrônico do Municípios do Sudoeste a Lei Nº 2737/2020, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização, funcionamento e controle das ações do Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental no âmbito do Município de Palmas e estabelece normas de promoção, proteção e recuperação, através do Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal, também traz as normatizações sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo, dentre outras atividades.
Aprovada na Câmara de vereadores e agora sancionada pelo Poder Executivo, fica instituído o “Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal”, estabelecendo normas de proteção aos animais, visando compatibilizar estes, ao desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, na forma das diretrizes contidas na Constituição da República do Brasil e nas normas infraconstitucionais.
O Poder Executivo Municipal, tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da Lei, podendo, para tanto, atuar diretamente ou por intermédio de convênios, parcerias e similares. A Lei estabelece a política a ser adotada pelo Poder Executivo Municipal e seus órgãos que atuam diretamente com a preservação da Saúde Humana e Animal, e na relação entre a sociedade e os animais no âmbito do Município de Palmas.
A Lei prevê diretrizes e normatizações sobre diversas situações que envolvam amimais, sejam eles domésticos, adoção, animais abandonados, animais apreendidos, animais comunitários, animais da fauna exótica, animais de uso econômico, animais domesticados, animais em criadouros, animais sinantrópicos (que se adaptaram a viver junto ao homem), animais soltos, animais silvestres, entre outros. A Lei estabelece também medidas preventivas e de punição em situações de condições inadequadas, crueldade, guarda provisória ou maus-tratos, sendo qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais, bem como, o que mais dispõe a legislação.