Palmas: Decreto municipal retoma toque de recolher

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Com validade de 07 dias entrando em vigor no sábado (27), novo decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas e seu consumo a partir das 22h até as 06h do dia seguinte. As novas normatizações impõem também a não circulação de pessoas dentro do município após as 23h até as 06h da manhã. A restrição do caput deste artigo não se aplica aos postos de combustível, às farmácias e prestadores de serviço emergencial de saúde, que poderão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, ao servidor público e prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública, ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período.
O decreto recomenda ainda aos munícipes não realizar viagens intermunicipais, nacionais e internacionais e realizá-las apenas quando estritamente necessárias, por qualquer meio de transporte, entre outras recomendações.
Decreto:

Decretonº 3.683 COVID-19

Imagem de destaque - TV A Folha