MPC / PR tem parecer que determina obrigatoriedade de publicação em jornal local de grande circulação

MPC / PR tem parecer que determina obrigatoriedade de publicação em jornal local de grande circulação
Advogado da ADJORI Brasil, Dr Bruno Camargo
Compartilhar

O Procurador Geral de Ponta Grossa, encaminhou consulta ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, sobre a publicação apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência Municipal, em vez de jornal de grande circulação dos atos públicos do município. 

A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Valéria Borba, ressaltou que a Lei municipal não pode limitar a publicação do extrato do edital de licitação ao Diário Oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas e Portal da Transparência Municipal, uma vez que é necessário observar, igualmente, a exigência de publicação em jornal local de grande circulação, conforme disposto no artigo 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

“Um de nossos principais objetivos é assegurar que cada ato envolvendo recursos públicos seja devidamente publicado, tantos em Diários Oficiais, quanto em jornais diários de grande circulação, exatamente nos termos da lei. Essa dupla publicação além de garantir uma ampla disseminação fortalece a fiscalização e permite que qualquer cidadão possa acompanhar de perto o uso de dinheiro público. Transparência é a chave, a garantia. Ao batalhar pela divulgação desses atos de maneira clara e acessível, buscamos combater qualquer forma de irregularidade e acima de tudo dar ao povo brasileiro o direito de saber exatamente como cada centavo dos tributos recolhidos está sendo aplicado. Esse compromisso com a transparência não é uma exigência legal, mas, sim um dever moral que nos guia”, enfatizou o advogado da ADJORI Brasil, Dr Bruno Camargo, no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em Foz do Iguaçu.

Foto: ATRICON

Imagem de destaque - TV A Folha