Seguindo a legislação eleitoral, as convenções em todo Brasil estão na semana decisiva, o prazo finaliza no próximo dia (05) de agosto. Em Palmas, o grupo de partidos, totalizando 10, que apoiam as pré-candidaturas de Daniel Langaro a Prefeito e Edson Kemes (Lagarto), vice-prefeito, foram os primeiros a realizaram suas convenções que ocorreram no dia (21) de julho e reafirmaram o apoio as respectivas candidaturas.
As demais convenções iniciam no próximo dia (28), com o AVANTE, que também sinaliza o apoio a Langaro.
Já o grupo formado com os pré-candidatos, a Prefeito, Zico do Mercadão (MDB) e a vice-prefeito, Daniel Andraschko (PDT), irão fazer suas convenções no dia (30). A indefinição segue com a Federação PT/PV/PCDOB, que também no dia (30), define se lança candidato próprio ou se apoia os candidatos do MDB e PDT.
Interlocutores afirmam que o NOVO a pedido e orientação das direções estaduais e nacionais, irá manter neutralidade quanto ao Executivo. Destaca-se que o NOVO é proibido de coligar-se com partidos da esquerda extrema esquerda. O União Brasil irá realizar convenção será no dia (04).
Cel Domingos Soares
O cenário segue indefinido se haverá duas ou três chapas disputando o executivo domingosoarense. O PT do atual Prefeito Jandir Bandiera e os demais partidos que o apoiam farão suas convenções no dia (04) de agosto. Já, o grupo da pré-candidata, Dona Maria, faz a convenção no dia anterior.
Convenções em Palmas
AVANTE, dia (28) de julho; PT/PV/PCDOB, MDB, PDT e AGIR, dia (30); União Brasil, dia (03) de agosto e o NOVO, dia (04).
Cel Domingos Soares
Progressistas (PP), PSD, PSDB/CIDADANIA, dia (03) de agosto e PT, MDB, PODEMOS, PDT, PSB dia (04).
Convenções partidárias e registros de candidatura
– De (20) de julho a (05) de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
– Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
– O dia (16) de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
– (16) de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.