O TEMIDO IMPOSTO NA HORA DA VENDA DE UM IMÓVEL.
Percebi ao longo dos anos que a maioria das pessoas desconhece que ao vender imóvel podem ser obrigados a pagar Imposto sobre o ganho de capital. Que o imposto deve ser recolhido no mês subsequente da venda (alienação) do bem e não na época da declaração anual,
O imposto só é devido quando existe o chamado GANHO DE CAPITAL. Como, por exemplo, você só precisa pagar o tributo se conseguir vender o bem por um valor maior do que pagou. Mesmo para aqueles que já possuem este conhecimento, dúvidas surgem quando se trata em saber quais casos a Receita Federal NÃO tributa o ganho de capital auferido com a venda de um imóvel.
Quem não quer vender um imóvel e ficar livre daquele “impostozinho”, não é verdade?
A boa notícia para você que quer vender um imóvel, é que existe como ISENTAR este IMPOSTO em alguns casos.
Vou te contar aqui, um pouco do que eu sei.
1- A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que forem vender imóvel único por um valor inferior a 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.
Exemplo:
Você vendeu um apartamento (seu único imóvel) pelo valor (hipotético)de “300 mil”. Este apartamento havia sido comprado por “210 mil”. Nos últimos cinco anos, você não vendeu nenhum outro imóvel no seu nome. Não há imposto a pagar sobre o ganho de capital de “90 mil” que você teve.
2- A segunda opção de isenção de impostos está relacionada a imóveis que foram adquiridos até 1969.
Exemplo:
Você comprou uma casa durante o ano de 1969 (ou em qualquer ano anterior) e resolveu vendê-la agora. Independentemente da valorização do imóvel ocorrida ao longo desses anos, não há imposto a pagar sobre o ganho de capital que você tiver.
3- A terceira opção que isenta os impostos sobre o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel é quando o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da negociação, ou que use os recursos para quitar (total ou parcialmente) outro imóvel dentro do mesmo prazo.
Observe que há 02 opções
A primeira se trata da ISENÇÃO TOTAL dos Impostos
Você vendeu um apartamento pelo valor (hipotético) de “350 mil”, comprado inicialmente por “300 mil”. O ganho de capital apurado na venda foi de “50 mil”.
Após 60 dias, você usa esse dinheiro para comprar uma casa no mesmo valor: “350. mil”.
Portanto, NÃO HÁ imposto a pagar sobre o ganho de capital de “50 mil”.
A segunda trata da ISENÇÃO PARCIAL dos impostos.
Você vendeu um apartamento pelo valor (hipotético) de “350 mil”, comprado inicialmente por “300 mil”. O ganho de capital apurado na venda foi de “50 mil”.
Após 30 dias, você usa esse dinheiro para comprar uma casa no valor de (hipotético) “280 mil”.
Do valor da venda do apartamento (“350 mil”), 280 mil foram utilizados na compra da casa (o equivalente a 72% do produto da venda) e “70 mil” não foram utilizados na compra da casa (o equivalente a 28% do produto da venda).
Portanto, como 28% do dinheiro da venda do apartamento não foram utilizados para compra da casa, então 28% do ganho de capital (28% x “50 mil” = 14 mil) estão sujeitos ao imposto. Assim, o imposto a ser pago, neste caso, seria de: “14 mil” x 15% (alíquota da 1ª faixa) que resulta em o equivalente a R$ 2.100,00 de impostos.
Ah… cabe uma observação importante aqui. Quando você for beneficiado pela isenção do valor do imposto, você fica obrigado(a) entregar sua declaração de Imposto de Renda.
Cabe relatar que em momentos de dúvidas você deve consultar um especialista da área, podendo ser um contador(a), indico a minha contadora Aline Langaro, que possui vasta experiência, atualmente exerce a função de Delegada do CRC (conselho regional de contabilidade).
Creio que este conteúdo irá alertar o leitor sobre suas obrigações e trazer algumas possibilidades para um momento que decidir vender seu imóvel.
Ecléa Camine
Perita Avaliadora pelo Instituto IDD
Corretora de Imóveis
Creci 19736
@ecleacamine
@camineimoveis