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Meu Negócio Imobiliário: Aluguel – Direitos e deveres do inquilino

Meu Negócio Imobiliário: O Detalhe invisível que pode comprometer a venda do seu imóvel
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Quanto sabemos?

Ah, a clássica cena de procurar um imóvel para alugar e achar que “qualquer coisa serve” ou que “dá para resolver tudo sozinho”. Quem nunca, não é mesmo? Mas será que é tão simples assim? Muita gente acredita que alugar um imóvel é algo que dá para fazer sem ajuda de um profissional, que basta encontrar o anúncio perfeito e assinar um contrato qualquer. No entanto, não é bem assim. Sem orientação adequada, você pode acabar em uma enrascada, enfrentando problemas que poderiam ser facilmente evitados. Que tal descobrir quais são seus verdadeiros direitos e deveres como inquilino? Vamos lá!

A Lei do Inquilinato(Lei 8.245/91) é o principal instrumento que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres tanto de quem aluga quanto de quem cede o imóvel. 

Para o inquilino, alguns dos direitos fundamentais são:

Uso do imóvel: O inquilino tem o direito de utilizar o imóvel de maneira tranquila e pacífica. Isso significa que o proprietário não pode invadir ou entrar no imóvel sem permissão, a não ser que haja um motivo justificado e acordado previamente e de preferência que conste em contrato.

Condições de habitação: O imóvel deve ser entregue em condições adequadas de habitação, sem problemas estruturais que possam afetar a saúde e a segurança do inquilino. Caso contrário, o inquilino tem o direito de solicitar reparos ao proprietário do imóvel.

Preferência na compra: Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem o direito de preferência na compra. Ou seja, ele deve ser informado da intenção de venda e ter a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O inquilino precisa assinar um Termo de Renúncia quando não tiver interesse na aquisição e assim o proprietário poder fazer a negociação com segurança e solidez. 

Desconto de aluguel por melhorias: Em casos específicos, o inquilino pode abater do valor do aluguel os custos de reparos urgentes realizados, desde que não sejam de sua  responsabilidade e o proprietário tenha sido previamente comunicado e concordado. 

Assim como o inquilino tem direitos, ele também tem deveres a cumprir. Entre os principais, estão:

Pagamento do aluguel e encargos: O inquilino deve pagar o aluguel e os encargos da locação (como condomínio e IPTU) nas datas estabelecidas no contrato. O não pagamento pode resultar em multas, juros e até mesmo na rescisão do contrato.

Cuidar do imóvel: O inquilino deve utilizar o imóvel de forma responsável, preservando sua integridade e realizando os reparos necessários que sejam de sua responsabilidade, como pequenos consertos e manutenção.

Não alterar o imóvel sem permissão: Qualquer modificação no imóvel deve ser autorizada pelo proprietário. Alterações sem consentimento podem resultar em multas ou na obrigação de devolver o imóvel ao seu estado original.

Devolução do imóvel no estado recebido: Ao término da locação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações normais decorrentes do uso, que precisam ser avaliadas para distinguir normais de mau uso. 

Um aspecto fundamental do processo de locação que muitas vezes é subestimado é a vistoria de entrada e saída. A vistoria é um documento essencial que registra o estado do imóvel antes e após a locação, protegendo tanto o locador quanto o inquilino.

A vistoria de entrada deve ser feita no início do contrato de locação, detalhando todas as condições do imóvel, incluindo o estado de paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. Este documento é assinado por ambas as partes e serve como um registro formal das condições do imóvel no momento da entrega.

A vistoria de saída deve ser realizada no ato do encerramento do contrato e ela serve para  comparar o estado atual do imóvel com o descrito na vistoria de entrada. 

A realização dessas vistorias é uma prática prevista pela Lei do Inquilinato de extrema importância para evitar disputas sobre danos e reparos. Com a vistoria devidamente documentada, o inquilino se protege contra cobranças indevidas por danos preexistentes, e o proprietário tem a garantia de que o imóvel será devolvido em boas condições.

A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino pode discordar da vistoria de entrada. Embora a lei não especifique um prazo exato para essa contestação, o entendimento comum é que essa discordância deve ser feita logo após a entrega das chaves, antes do início da ocupação. Vou te dar um exemplo: Você recebeu as chaves e detectou que as condições do imóvel estão divergentes das condições descritas na  vistoria.O que fazer? Neste caso aconselha-se fazer uma notificação por escrito ao proprietário descrevendo as divergências, evitando assim cobranças indevidas na hora de rescindir o contrato e entregar o imóvel.

Ao alugar esteja atento a diversos aspectos legais que, se ignorados, podem causar muitos transtornos. Por isso, contar com a orientação de um corretor de imóveis ou um especialista em locações pode evitar problemas futuros e garantir que você estará protegido em todas as etapas da locação.

Então, antes de achar que “dá para fazer tudo sozinho”, lembre-se de que entender plenamente os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do locador é fundamental para uma locação tranquila e sem surpresas. E, convenhamos, quem não prefere evitar dores de cabeça e estar bem assessorado?

Não se deixe levar pela pressa ou pela falsa sensação de que alugar um imóvel é um processo simples. A informação é a melhor aliada de quem busca segurança e tranquilidade em sua nova casa. E, quando o assunto é alugar, estar bem orientado faz toda a diferença!

Ecléa Camine

Perita Avaliadora pelo Instituto IDD

Corretora de Imóveis

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Instagram 

@ecleacamine

 @camineimoveis

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