Uma alteração na legislação brasileira, sancionada em 24 de abril de 2025, promete reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 15.125/2025 modificou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para permitir que agressores, mesmo sob medidas protetivas de urgência, sejam monitorados eletronicamente, como o uso de tornozeleiras. A nova legislação também abre a possibilidade de fornecer às vítimas dispositivos de segurança, como um botão do pânico em aplicativos de celular, que as alertem sobre a aproximação do agressor.
Em 2025, até 12 de maio, o Atlas da Violência registrou 3.903 mulheres assassinadas no Brasil, com uma média de 10 mulheres mortas por dia. Destes casos, 68% das vítimas eram negras e 35% ocorreram dentro de casa, indicando feminicídio. Diante do alarmante número, inclusive em casos onde já existiam medidas protetivas, a nova lei busca aprimorar os mecanismos de segurança, oferecendo uma camada adicional de proteção e facilitando a fiscalização do cumprimento das ordens judiciais de afastamento. O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado cumulativamente com outras medidas protetivas de urgência, ampliando o alcance da proteção.
A delegada da Delegacia da Mulher de Pato Branco, Keila Mafioletti, em entrevista, detalhou as implicações da nova legislação. “De acordo com recente alteração da legislação penal, foi prevista a possibilidade de monitoramento eletrônico para autores de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, não só nos crimes de feminicídio, mas também para a aplicação e execução das medidas protetivas de urgência”, explicou.
A delegada ressaltou a importância de avaliar a gravidade de cada caso concreto. “Quando a gente fala nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, é preciso que a gente avalie a gravidade de cada crime em concreto. Quando estamos falando de feminicídio, nem sempre será possível aplicar uma medida cautelar de monitoramento eletrônico. Nesses casos, na maior parte das vezes, é necessário que se represente e se mantenha a custódia cautelar, a prisão do investigado. Então, o monitoramento eletrônico vem para suprir algumas lacunas daqueles investigados e condenados que estão, via de regra, em liberdade, para que se garanta a efetividade das medidas protetivas de urgência, mas também para que se garanta a integridade física da vítima”, avalia.
A implementação da nova lei, contudo, depende da avaliação judicial e da capacidade logística do Estado, já que essa é uma determinação que cabe ao judiciário, por intermédio do juiz, e com a manifestação do Ministério Público avaliar se há o risco necessário para que seja implementada a monitoração eletrônica. “Quando a gente fala em monitoração eletrônica, nós estamos falando da restrição da liberdade da pessoa. Toda e qualquer decisão que venha interferir diretamente na liberdade de locomoção da pessoa deve ser justificada de acordo com o caso concreto.”
A delegada informou que Pato Branco ainda não registrou nenhuma aplicação da nova lei, já que essa foi criada há pouco tempo. “Os Estados ainda estão avaliando mecanismos de viabilidade e logística de implementação desse monitoramento eletrônico porque é uma política pública que gera um alto custo”, comenta.
Apesar da complexidade da questão, a delegada apontou para um cenário preocupante, mas com um lado positivo no que diz respeito à notificação dos crimes. De acordo com ela, os números de casos de violência doméstica estão sempre altos, o que ela atribui não só o aumento dos casos, mas uma política preventiva de forma eficiente, realizada pela Polícia Civil, que acaba por reduzir a subnotificação. “Isso significa que não se está aumentando os casos, mas que estão sendo retirados das ocultas os casos que não eram conhecidos das autoridades policiais. As vítimas estão sendo incentivadas a cada vez mais procurarem ajuda e denunciarem os casos de violência sofridos”, comemora.
A nova lei representa um avanço na busca por maior segurança para as mulheres em situação de violência doméstica, oferecendo ferramentas tecnológicas que podem auxiliar na fiscalização das medidas protetivas e na prevenção de tragédias. A efetiva implementação e o acompanhamento dos resultados serão cruciais para avaliar o impacto dessa importante mudança na legislação.