Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações decorrentes da retirada do preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A prática, conhecida como stealthing, foi reconhecida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti como uma forma de violência sexual equiparada ao estupro.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal, ou seja, má-formação no cérebro do feto. Na decisão, a magistrada ressaltou que a falta de uma unidade de saúde de referência para esses casos pode acarretar “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.
A decisão foi motivada por uma ação popular apresentada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ainda não há data definida para o julgamento final do caso.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada da decisão, porém, uma vez notificada, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta orienta que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez previstos em lei, basta procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento oficial com foto.
O stealthing, termo que significa “furtivo” em português, refere-se à retirada proposital do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro ou da parceira, sendo classificado como crime pelo Código Penal desde 2009. A lei define como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, e, caso o ato seja cometido para obter vantagem econômica, aplica-se ainda uma multa.