O administrador paroquial da Catedral do Senhor Bom Jesus, Pe Vagner Haitz, recebeu a equipe de reportagem para uma entrevista sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo que o aborto realizado por vontade da pessoa gestante deixe de ser um crime até a 12ª semana de gestação.
Segundo ele, é um tema que está em pauta e não é de hoje, vem desde 2017, com a possibilidade da descriminalização do aborto. “A igreja como sempre o fez, reitera sua posição em defesa da vida, dizendo não ao aborto. Por estes dias convocamos a comunidade católica e a todos segmentos e entidades que são favoráveis a essa proposição em Defesa Vida, para que possamos nos unir dizendo não ao aborto”, assinalou ele justificando a importância de a comunidade saber dessa questão, ‘‘é um assunto que não podemos analisar apenas de um viés, mas sim do ponto de vista religioso, teológico, precisamos analisar do ponto de vista científico, legal, moral, ético. A igreja quando se pronuncia sob essa questão que a vida desde a concepção é porque a ciência, assim o defende. A lei nos diz, cada atentado contra a vida é um crime. Não é um discurso fanático, fundamentalista, como muitos dizem”.
Reiterou também: “quando falamos do Direito a Vida, é importante que se diga que não é uma concessão do Estado, mas sim, intrínseco a existência humana. Desde a concepção a um novo ser, uma nova pessoa com direito a vida’’.
Câmara de Vereadores de Palmas
Na 34ª sessão Ordinária do legislativo foi aprovado o Requerimento nº 25/2023 de todos os Vereadores, para o encaminhamento de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, e ao Senado em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.
Nota pela Vida e, em repúdio à ADPF 442
A Comissão Especial de Bioética, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitiu uma nota a qual afirma condenar e acompanhar “atentamente” a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442). A ação pede a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Para o grupo, a eliminação voluntária e consciente de uma criança, fere o princípio da inviolabilidade da vida humana garantido pela Constituição Federal de 1988. O texto é assinado pelo bispo auxiliar de Curitiba (PR) e presidente da Comissão, dom Reginei José Modolo, e pelos assessores e especialistas colaboradores.
A Comissão Especial de Bioética da CNBB condena e acompanha atentamente a proposta de abrigamento jurídico do aborto até à 12ª semana de gravidez, trazido pela ADPF 442, pelo fato de tratar sobre um aspecto ético extremo, a eliminação voluntária e consciente de vidas humanas, ferindo o princípio da inviolabilidade da vida humana, garantido pela nossa Constituição Brasileira, no seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
No Brasil, é ponto basilar e, até então pacífico, que toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável. Por isso, deve ser protegida com o máximo cuidado, desde a concepção. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que começou o processo da geração. Desde a fecundação do óvulo, encontra-se inaugurada uma vida, que não é a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular. Trazemos uma breve citação de um dos livros de Embriologia mais adotados nas Universidades brasileiras: O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um oócito de origem feminina é fecundado por um espermatozoide, de origem masculina (Moore, Persaud, Torchia, 2016b, p. 1).
A fertilização é o referencial inegável para todas as etapas do desenvolvimento desse novo ser humano. Afinal, é a partir dela que se contam as 12 semanas. Nenhum ser começa com 12 semanas, como nenhum mês começa no dia 12. Portanto, o mínimo que se pode dizer é que a ciência atual, no seu estado mais evoluído, não dá apoio algum substancial aos defensores do aborto.
Não se pode fazer qualquer distinção relevante, científica ou ética, entre um feto com menos 12 semanas e um outro com mais semanas de idade gestacional ou anos de vida. Somente a arbitrariedade pode explicar os diversos limites gestacionais dentro dos quais o aborto é permitido em diferentes países ou mesmo em diferentes Estados de um mesmo país. O fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.
Portanto, repudiamos o proposto pela ADPF 442, pois nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito no seu conteúdo, a morte voluntária e consciente de vidas humanas, através do aborto. Aliás, o valor em jogo é tal que, sob o perfil moral, bastaria a simples probabilidade de encontrar-se em presença de uma pessoa para se justificar a mais categórica proibição de qualquer intervenção tendente a eliminar o embrião humano (JOÃO PAULO II – CARTA ENCÍCLICA EVANGELIUM VITAE – Sobre o Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana, n. 60).
Dom Edgar Xavier Ertl – Diocese de
Palmas-Francisco Beltrão.