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Fiscal de Obras e Posturas assumiu concurso da Prefeitura de Palmas

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Em seu gabinete, o prefeito de Palmas, Dr Kosmos, esclareceu que em dezembro de 2022, foi realizado Concurso Público pela Prefeitura, contemplando alguns cargos e um deles, foi o Fiscal de Obras e Posturas. Recentemente, o primeiro colocado, Marcio André Switala, assumiu o cargo.

“Ele vai iniciar a fiscalização das obras no município, algumas pessoas não entenderam como é o sistema, o porquê a cidade tem que crescer de maneira ordenada”, comentou o chefe do executivo e ressaltou que o Fiscal de Obras não vai para penalizar, mas, sim, cumprir a lei.

Switala, agradeceu por fazer parte da equipe eficiente do departamento de Urbanismo. “Era uma problemática nas gestões anteriores a aprovação dos projetos para se iniciar uma edificação, hoje, está mais rápida toda essa questão”, explicou ele e comentou sobre a importância da pessoa antes de iniciar a construção retirar a Guia Amarela, “onde será realizada consulta no Plano Diretor se poderá ser construída a obra, posteriormente, o projeto arquitetônico e a equipe de engenheiros do departamento de Urbanismo, faz a avaliação sobre a viabilidade do mesmo, seguindo as regulamentações da Guia Amarela e com aprovação terá o alvará para a construção e poderá iniciar a obra, seguindo o projeto, após concluída terá o Habite-se que facilita o registro no Cartório de Imóveis”, justificou.

Reforma e Ampliação

“Somente é necessário a solicitação do alvará de construção quando houver alteração no tamanho da edificação atual; muros até 1,80 m, não precisa solicitar alvará; instalação de cercas elétricas necessita de autorização e para regularização do passeio não a necessidade do alvará”.

Obras

O Fiscal de Obras também destacou que tem verificado as obras para orientar os proprietários sobre a maneira correta das construções, respeitando a lei. “É dado um prazo, não seguindo as normas do projeto é encaminhada uma notificação com prazo de 10 dias para que o proprietário faça as adequações necessárias, caso contrário irá receber multa que é acumulativa”.

Errata:
Na data de 02/08/2024 a Prefeitura Municipal de Palmas–PR solicitou com base na Lei 2851/21, Art. 55, a seguinte errata:
Onde se lê:
“Somente é necessário a solicitação do alvará de construção quando houver alteração no tamanho da edificação atual; muros até 1,80 M, não precisa solicitar alvará; instalação de cercas elétricas necessita de autorização e para regularização do passeio não a necessidade do alvará”.
Leia-se:
“Somente é necessário a solicitação do alvará de construção quando houver alteração no tamanho da edificação atual; muros até 1,80M, não precisa solicitar alvará, instalação de cercas elétricas necessita de autorização e para regularização do passeio também há a necessidade de solicitar-se alvará de autorização”.

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