A Prefeitura de Palmas, publicou a Lei 2895, após aprovação pelos vereadores, do Projeto de autoria do Executivo Municipal, ‘Recicla Palmas’, que tem como objetivo realizar o recolhimento, no perímetro municipal, do maior número possível de materiais recicláveis que, quando não são destinados ao local correto, acabam por trancar boeiros e sarjetas, ocasionando, por vezes, enchentes no município. Além disso, quando descartados em local inapropriado, contribuem para surgimento de animais peçonhentos e que causam doenças aos seres humanos, além de contribuir com um cenário sujo.
As Secretarias Municipais de Assistência Social e a Secretaria, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, desenvolverão o projeto em conjunto, inclusive, por conta de suas dotações orçamentárias, de acordo com as ações de competência de cada uma.
Os cidadãos inscritos no CADÚnico, com parecer social favorável e que de acordo com as Leis Municipais e Federais vigentes, se enquadrem como pessoas em vulnerabilidade social, poderão realizar, mensalmente, a entrega junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, uma vez por mês de 50 garrafas PET e 50 plásticos diversos, que se enquadram como material reciclável, conforme triagem dos servidores da secretaria.
Será confeccionada a carteirinha específica e sua respectiva entrega pelo Poder Executivo para todos os cidadãos que possuírem direito, após as devidas conferências e atualizações de cadastro, e será obrigatória sua apresentação na secretaria que receberá os recicláveis. Após a conferência por servidor municipal, o cidadão receberá um documento identificado, conferindo a possibilidade de retirada junto ao equipamento ligado a Secretaria de Assistência Social de um kit de alimentação, que conterá 01 litro de óleo de soja, 01 kg de feijão e 01 kg de arroz.
O cidadão beneficiado deverá assinar termos de responsabilidade de entrega e recebimento em ambas as Secretarias, a fim de contribuir com a fiscalização do Projeto e das ações desenvolvidas.
LEI Nº 2895/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o Projeto “Recicla Palmas”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Município de Palmas o Projeto “Recicla Palmas”.
Art. 2º – O Projeto possui como objetivo realizar o recolhimento, no Município de Palmas, do maior número possível de materiais recicláveis que, quando não são destinados ao local correto, acabam por trancar boeiros e sarjetas, ocasionando, por vezes, enchentes no Município. Além disso, quando descartados em local inapropriado, contribuem para a juntada de animais peçonhentos e que causam doenças aos seres humanos, além de contribuir com um cenário sujo.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em conjunto de esforços desenvolverão o projeto, inclusive, por conta de suas dotações orçamentárias, de acordo com as ações de competência de cada uma. Art. 4º – Os cidadãos inscritos no CADÚnico, com parecer social favorável e que de acordo com as Leis Municipais e Federais vigentes, se enquadrem como pessoas em vulnerabilidade social, poderão realizar, mensalmente, a entrega junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, dos seguintes materiais:
I – 50 (cinquenta) garrafas PET;
II – 50 (cinquenta) plásticos diversos, que se enquadram como material reciclável, conforme triagem dos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Parágrafo único
– Será confeccionada a carteirinha específica e sua respectiva entrega pelo Poder Executivo Municipal para todos os cidadãos que possuírem direito, após as devidas conferências e atualizações de cadastro, e esta deverá ser obrigatoriamente apresentada junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, quando realizada a apresentação do material reciclável para descarte.
Art. 5º – Após a conferência por servidor indicado para tanto, o cidadão receberá documento identificado, conferindo a possibilidade de retirada junto ao equipamento ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social de um kit de alimentação, que conterá:
I – 01 (um) litro de óleo de soja, 01 (um) quilograma de feijão e 01 (um) quilograma de arroz. Art. 6º – A troca do material reciclável pelo kit de alimentação apenas poderá ocorrer 01 (uma) vez por mês, não sendo permitida de nenhuma forma sua repetição.
Art. 7º – O cidadão beneficiado deverá assinar termos de responsabilidade de entrega e recebimento em ambas as Secretarias, de forma a clarificar a fiscalização do Projeto e das ações desenvolvidas.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 24 de março de 2022.
Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou – Prefeito Municipal