Emissão de certidões eleitorais na hora e de graça pelo site do TRE-PR auxiliam a regularização da situação eleitoral

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Certidões eleitorais podem ser emitidas de graça pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os documentos ficam prontos na hora. Podem ser solicitadas: certidão de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento.

Passo a passo

Acesse o site do TRE-PR e clique no menu “Eleitor e eleições”, “Serviços ao eleitor” e “Certidões”. Em seguida, selecione o documento que deseja e preencha os dados solicitados. Pelo aplicativo e-título também é possível emitir certidão de quitação e de crimes eleitorais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Disque-eleitor do TRE-PR pelo 0800 640 8400 – a ligação é gratuita. Ou fale diretamente com o seu cartório eleitoral por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Composição partidária

A Certidão partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários.

Crimes Eleitorais

A Certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s), no histórico de eleitor, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado), no banco de dados específico da Justiça Eleitoral.

Filiação Partidária

A Certidão de filiação partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral), no Sistema de Filiação Partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Resolução TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).

Negativa de alistamento

A Certidão negativa de alistamento eleitoral destina-se a atestar a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.

Quitação eleitoral

A Certidão de quitação eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro, no histórico da inscrição (título) do interessado no Cadastro Eleitoral, de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

Sites não oficiais 

Sites estranhos ao da Justiça Eleitoral estão emitindo certidões eleitorais por um alto custo. “Trata-se de um serviço de despachante que se conecta a vários serviços públicos e faz, de forma centralizada, busca por certidões que são emitidas por estes órgãos”, explica o servidor Juarez de Oliveira, da Assistência de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Processos de Segurança da Informação do TRE-PR.

O servidor alerta que para conseguir documentos e serviços públicos deve-se buscar os sites oficiais dos órgãos, com domínios “jus.br”; “mp.br”, “leg.br” e “gov.br”.

Veja como fazer a regularização do Título Eleitoral

A regularização do título eleitoral deve ser feita no aplicativo Títulonet. Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.

O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, é preciso segurar, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.

Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. Por fim, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico.

O prazo de regularização vai até dia 04 de maio.

Fonte: CCS/TRE-PR

Imagem de destaque - TV A Folha
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