A expectativa da Receita Federal é que deverão ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024
Teve início na segunda-feira (17), a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo se estende até (30) de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
O contador Mateus Favero, ressaltou que o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, em 2024 está obrigado a fazer a declaração do IR.
Comentou ainda que essa não é a única obrigatoriedade, inclui também quem tem renda no exterior.
“Tem a declaração pré-preenchida, que já vem com algumas informações estabelecidas pela própria Receita Federal que tem acesso a esses dados. Então, a probabilidade é maior de erro se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida que será liberada no dia (01) de abril. Aconselho os contribuintes a esperarem até essa data para fazerem essa declaração”.
Lembrou ainda que os contribuintes devem encaminhar toda documentação pertinente para comprovar os seus gastos durante o exercício. “Apesar de, na pré-preenchida já virem algumas informações da própria Receita Federal, é obrigatório a comprovação de tudo o que for declarado”, orientou ele.
Orientação
Favero, acrescentou ainda que as pessoas individualmente podem fazer sua declaração do IR, não tem uma obrigatoriedade de procurar um contador. “Mas é altamente recomendável que o contribuinte faça com um contador, um profissional da área contábil. Quando você está com um problema de saúde, procura um médico; quando tem um problema dentário, procura um dentista. Enfim, quando o contribuinte faz algo relacionado a uma empresa ou um CPF, deve-se procurar um contador que já está formado para isso”, afirmou.
Prazo
O contador explicou que os contribuintes devem seguir à risca os prazos de entrega, lembrando quem declara primeiro, tem direito a restituição primeiramente. “Lembrando que se todos deixarem para a última semana não vai dar tempo de fazerem a declaração, sobrecarrega o sistema. Claro, tem algumas prioridades por lei, maiores de 80 anos, quem declara pela pré-preenchida também tem prioridade no recebimento, mas, em regra, quem declara antes, recebe antes”.