Na hora de financiar um imóvel, um dos principais requisitos exigidos pela CAIXA é a comprovação de renda. Esse processo é essencial para garantir que o financiamento seja concedido com segurança, tanto para a instituição quanto para o comprador. A Caixa Econômica Federal, principal banco do país no financiamento habitacional, aceita diferentes documentos para essa finalidade. E aqui vou detalhar os principais.
Entre as opções de comprovação de renda formal,estão:
Contracheque – Comprovante de pagamento para trabalhadores com carteira assinada ou servidores.
Extrato de FGTS – Documento que demonstra saldo disponível no Fundo de Garantia.
Extrato de aplicação financeira – Para quem possui investimentos que comprovem capacidade financeira.
Extrato de Benefício Previdenciário – INSS e Auxílios – Aceito para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios governamentais.
Contrato de Aluguel – Para quem recebe rendimentos de locação de imóveis.
Notas fiscais de vendas/compras – Apenas para produtores rurais.
Declaração de Imposto de Renda – Documento oficial que detalha os rendimentos do contribuinte.
Para cada tipo de comprovante há uma regra específica, como por exemplo o Extrato FGTS somente para para linhas de Crédito SBPE. Por este motivo que no papel de CORRESPONDENTE CAIXA autorizada presto consultorias gratuitas com intuito de esclarecer dúvidas a auxiliar na aprovação de crédito do interessado.
Para profissionais liberais, autônomos e MEIs a indicação simplificada e barata de comprovar renda é por meio da Declaração de Imposto de Renda. Abaixo as principais regras para a aceitação da Declaração de Imposto de Renda em um financiamento CAIXA.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode ser utilizada como comprovação de renda, mas deve atender a algumas exigências específicas.
Última Declaração Entregue – É necessário apresentar a declaração referente ao último ano-calendário, acompanhada do protocolo de entrega. Caso ainda não tenha iniciado o período de envio da nova declaração, aceita-se a do ano anterior até o prazo final de entrega à Receita Federal.
Declaração Retificadora – Se houver retificações, deve apresentar a versão original e todas as retificadas, justificando as alterações. A Caixa pode recusar a comprovação se houver inconsistências.
Prazos – Declarações originais entregues com mais de 30 dias de atraso após o prazo final da Receita Federal não são aceitas. No entanto, declarações retificadoras podem ser aceitas mesmo fora do prazo, desde que a original tenha sido entregue no período correto.
Impressão Oficial – A versão impressa pelo sistema da Receita Federal (MIDAS) é válida, desde que contenha a data de entrega correta na folha de rosto e no rodapé das páginas.
Declaração Conjunta – Quando há declaração conjunta, os rendimentos do cônjuge ou dependentes são analisados separadamente e não somados à renda do titular.
O planejamento e a organização dos documentos são fundamentais para garantir um processo de financiamento mais rápido e eficiente. Se você deseja adquirir um imóvel e precisa de orientação sobre a documentação necessária, procure um especialista para evitar surpresas e aumentar suas chances de aprovação!
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ECLEA CAMINE
Corretora de Imóveis Correspondente Caixa
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