Comprovação de Renda para Financiamento: O Que a Caixa Aceita? – Meu Negócio Imobiliário

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Na hora de financiar um imóvel, um dos principais requisitos exigidos pela CAIXA é a comprovação de renda. Esse processo é essencial para garantir que o financiamento seja concedido com segurança, tanto para a instituição quanto para o comprador. A Caixa Econômica Federal, principal banco do país no financiamento habitacional, aceita diferentes documentos para essa finalidade. E aqui vou detalhar os principais. 

Entre as opções de comprovação de renda formal,estão: 

Contracheque – Comprovante de pagamento para trabalhadores com carteira assinada ou servidores.

Extrato de FGTS – Documento que demonstra saldo disponível no Fundo de Garantia.

Extrato de aplicação financeira – Para quem possui investimentos que comprovem capacidade financeira.

Extrato de Benefício Previdenciário – INSS e Auxílios – Aceito para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios governamentais.

Contrato de Aluguel – Para quem recebe rendimentos de locação de imóveis.

Notas fiscais de vendas/compras – Apenas para produtores rurais.

Declaração de Imposto de Renda – Documento oficial que detalha os rendimentos do contribuinte.

Para cada tipo de comprovante há uma regra específica, como por exemplo o Extrato FGTS somente para para linhas de Crédito SBPE. Por este motivo que no papel de CORRESPONDENTE CAIXA autorizada presto consultorias gratuitas com intuito de esclarecer dúvidas a auxiliar na aprovação de crédito do interessado. 

Para profissionais liberais, autônomos e MEIs a indicação simplificada e barata de comprovar renda é por meio da Declaração de Imposto de Renda. Abaixo as principais regras para a aceitação da Declaração de Imposto de Renda em um financiamento CAIXA. 

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode ser utilizada como comprovação de renda, mas deve atender a algumas exigências específicas.

Última Declaração Entregue – É necessário apresentar a declaração referente ao último ano-calendário, acompanhada do protocolo de entrega. Caso ainda não tenha iniciado o período de envio da nova declaração, aceita-se a do ano anterior até o prazo final de entrega à Receita Federal.

Declaração Retificadora – Se houver retificações, deve apresentar a versão original e todas as retificadas, justificando as alterações. A Caixa pode recusar a comprovação se houver inconsistências.

Prazos – Declarações originais entregues com mais de 30 dias de atraso após o prazo final da Receita Federal não são aceitas. No entanto, declarações retificadoras podem ser aceitas mesmo fora do prazo, desde que a original tenha sido entregue no período correto.

Impressão Oficial – A versão impressa pelo sistema da Receita Federal (MIDAS) é válida, desde que contenha a data de entrega correta na folha de rosto e no rodapé das páginas.

Declaração Conjunta – Quando há declaração conjunta, os rendimentos do cônjuge ou dependentes são analisados separadamente e não somados à renda do titular.

O planejamento e a organização dos documentos são fundamentais para garantir um processo de financiamento mais rápido e eficiente. Se você deseja adquirir um imóvel e precisa de orientação sobre a documentação necessária, procure um especialista para evitar surpresas e aumentar suas chances de aprovação!

Precisa de ajuda para financiar seu imóvel? Entre em contato! Especialista em Financiamentos Caixa desde 2009.

ECLEA CAMINE

Corretora de Imóveis  Correspondente Caixa

Contato: (46) 9 9934-0853

Instagram: @ecleacamine

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