A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná vai oficiar a Defensoria Pública do Paraná para que estude a viabilidade de uma ação civil pública contra a agência de viagens 123 Milhas após o cancelamento de todas as passagens aéreas promocionais compradas antecipadamente e com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.
O presidente da Comissão, deputado estadual Paulo Gomes (PP), usou o tempo em Plenário na terça-feira (22) para reafirmar o compromisso com os consumidores paranaenses que foram lesados pelo cancelamento dos embarques através da empresa e ressaltou que a devolução oferecida pela agência de viagens não é suficiente para que os clientes possam adquirir os pacotes de outra forma que não seja pela própria 123 Milhas.
Durante o pronunciamento, o deputado solicitou medidas judiciais de bloqueio de bens da empresa e dos sócios como forma de garantir o efetivo ressarcimento aos consumidores.
“A 123 Milhas está dizendo que vai devolver o valor dos clientes com correção de 150% do CDI. Na prática, é uma devolução com correção de 1,5% ao mês, ou seja, é evidente que ela não está indenizando o consumidor na quantidade dos danos que gerou. Além disso, a solução oferecida em vouchers ainda obriga que a compra seja realizada novamente na agência de viagens, isso já configura a fraude”, destacou Paulo Gomes. De acordo com o comunicado divulgado na sexta-feira (18) pela 123 Milhas, a motivação dos cancelamentos se deu pela “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.
Para o deputado Paulo Gomes, isso nada mais é do que repassar a responsabilidade da empresa para o consumidor. “Eles tiveram tempo suficiente para estudar todas as medidas que poderiam ser adotadas para não prejudicar essas pessoas e não uma semana antes fazer o cancelamento em massa’’, ressaltou.
O deputado lembrou que as operadoras de cartões também possuem obrigações para com os clientes que sofreram prejuízos devido à agência de viagens, e devem interromper as cobranças que foram divididas em parcelas.
Exemplo
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor explica que a proposta de reembolso pela empresa impede que o cliente obtenha um novo embarque para o destino desejado usando os valores pagos antecipadamente, apesar da correção oferecida. “Se um cliente adquiriu a passagem promocional por R$ 300,00, com desconto de 70%, o valor original totalizava R$ 1000,00. Com a anulação dos serviços, a restituição não é adequada para reparar o prejuízo. Mesmo ao aplicar 150% do CDI, as passagens atualmente estão mais caras, dificultando uma nova compra pelos passageiros nas mesmas condições”, concluiu.