O acordado nas CCT’s pelo Sindicomércio e pelos sindicatos de comerciários vale ainda para 36 municípios da região sudoeste
As atuais Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) assinadas pelo Sindicomércio e pelos sindicatos de comerciários de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) estabelecem a possibilidade de abertura das empresas do comércio varejista nos feriados de novembro de 2024: (02), sábado, Finados; (15), sexta-feira, Proclamação da República; e (20), quarta-feira, Consciência Negra.
Foi definido nas convenções que, nos três feriados citados, está liberada a possibilidade de funcionamento da empresa, com o pagamento de 100% das horas trabalhadas e mais uma gratificação de R$ 66,00 para o colaborador.
As CCTs são válidas para as atividades representadas pelo Sindicomércio e municípios de abrangência dos sindicatos laborais: com o SECPB, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Cel Domingos Soares, Cel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino; com o SECFB, os municípios de Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
As categorias/atividades podem ser consultadas na página do sindicato na internet https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/