A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) irá divulgar, nesta segunda-feira (31), a nova lista com o teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. Previsto pela Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico, o reajuste anual não implica em aumento automático dos preços, mas estabelece os valores máximos que podem ser praticados. Cabe às farmacêuticas, distribuidores e varejistas fixarem os preços, respeitando o limite legal e suas estratégias de mercado.
Para definição do reajuste, o conselho de ministros da CMED considera fatores como a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade do setor, custos não captados pela inflação, como câmbio e energia elétrica, além da concorrência no mercado. Em 2024, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,5%, equivalente à inflação no período.
A lista com os preços máximos dos medicamentos estará disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A legislação vigente tem como objetivos proteger os consumidores contra aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Simultaneamente, busca equilibrar as perdas do setor decorrentes da inflação e do aumento dos custos, viabilizando a continuidade da oferta.
Os consumidores que identificarem irregularidades podem acionar os órgãos de defesa, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível registrar denúncia diretamente à CMED, utilizando o formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é constituída pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Já a Anvisa exerce o papel de secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões do órgão.